O governo Federal está se encaminhando para estabelecer uma nova abordagem no uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), introduzindo a modalidade conhecida como “FGTS do Futuro” para facilitar o acesso à casa própria. Esta medida foi concebida durante a administração anterior, liderada pelo ex-presidente Bolsonaro.
Essa inovação propõe que trabalhadores com registro em carteira tenham a possibilidade de direcionar uma parte das contribuições que seus empregadores depositarão futuramente, visando complementar a renda necessária para obter financiamento habitacional.
Essencialmente, a proposta, que surgiu inicialmente no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional durante a gestão Bolsonaro, recebeu aprovação do Conselho Curador do FGTS em outubro de 2022. Continue lendo para compreender os detalhes dessa nova regulamentação.
Nova regulamentação do FGTS do Futuro

Lula pretende liberar para 60 mil famílias o benefício. Com o respaldo da gestão atual, a previsão é de que essa nova modalidade seja regulamentada em março de 2024.
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FGTS do Futuro
Com a implementação do “FGTS do Futuro”, essas famílias terão mais chances de se tornarem elegíveis para o crédito para a casa própria. Isso ocorre porque o valor do benefício será considerado como parte da renda mensal, aumentando a capacidade de comprometimento financeiro dessas famílias e facilitando o acesso ao financiamento habitacional.
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No momento, é estabelecido que até 25% da renda mensal pode ser direcionada para o pagamento de uma prestação habitacional. Com a implementação do “FGTS do Futuro“, os trabalhadores terão a chance de aumentar sua capacidade de aquisição, o que significa que poderão considerar a compra de imóveis de valor mais elevado.
Como vai funcionar
Por exemplo, um trabalhador que ganha R$ 2 mil mensais e compromete R$ 500 do seu salário com uma prestação habitacional poderá, com a nova medida, continuar pagando os mesmos R$ 500. Enquanto a Caixa Econômica acrescentará os R$ 160 correspondentes ao FGTS, totalizando uma parcela final de R$ 660.
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No entanto, em situações de demissão, o ônus recai integralmente sobre o trabalhador, uma vez que o valor da prestação aumenta, correspondendo à parcela que seria coberta pelo FGTS. Consequentemente, o indivíduo responsável pelo imóvel não contará com a contribuição da instituição, e a falta de pagamento pode resultar na retomada do bem pela Caixa Econômica Federal.
Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador ainda terá acesso ao saldo disponível, porém em uma quantia reduzida, uma vez que uma parte significativa será destinada ao financiamento habitacional. Por outro lado, a multa rescisória permanecerá inalterada.
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