A revisão da vida toda INSS ainda gera muitas dúvidas nos beneficiários do Instituto. Mas se você é aposentado e contribui para a previdência desde antes de 1994, precisa conhecer mais sobre essa ação.
Hoje em dia, grande parte dos aposentados recebe do INSS valores inferiores aos que teriam direito conforme a legislação atual. Mas essa revisão pode ser a solução deste problema.
Então, se você quer entender tudo sobre o tema, continue acompanhando.
O que é a Revisão da vida toda INSS?
A Revisão da Vida Toda INSS é um processo que as pessoas que atingiram a aposentadoria após o ano de 1999 podem requerer uma nova análise. Todavia, serve para adicionar alguns valores em que foram suprimidos durante o cálculo destes aposentados.
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Acontece que, em 1999, passou a vigorar a Lei nº 9.876/99. Ela alterou a forma de cálculo da aposentadoria. Mas o motivo dessa alteração foi a mudança da moeda, foi quando nasceu o plano Real.
Portanto, para evitar complicações, o legislador optou por excluir os valores anteriores a julho de 1994. Então, a Revisão da aposentadoria faz com que todas as contribuições da vida de uma pessoa sejam utilizadas para realizar o cálculo do benefício.
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Quem tem direito à revisão do INSS?
Existem alguns requisitos para que uma pessoa tenha direito a revisão do INSS. Veja:
- Ter seu benefício concedido (Data do início do benefício – DIB) entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019;
- Ter contribuições anteriores a julho de 1994;
- O benefício precisa ter sido concedido a menos de 10 anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela.
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Como funciona a aprovação?
A aprovação da revisão da vida toda INSS se dá através de processo judicial. Portanto, deverá ser seguido o procedimento de qualquer outra ação. O julgamento da ação é pela Justiça Federal, uma vez que o Instituto é um órgão de nível nacional.
Vale ressaltar que se o valor da causa for de até 60 salários mínimos, a competência é do Juizado Especial Federal. Todavia, se for acima de 60 salários mínimos, a competência será da Justiça Federal.
Após entrar com a ação judicial de revisão do benefício, intima-se o INSS para apresentar sua resposta. Portanto, ambas as partes têm direito de apresentar provas, sendo possível até a realização de audiência.
Como solicitar a revisão da vida toda INSS?
Atualmente, concede-se a revisão da vida toda INSS somente com ação judicial. Portanto, não há a possibilidade de análise por meio de vias administrativas ou diretamente junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Sendo assim, cabe aos aposentados e pensionistas que ainda possuem dúvidas sobre o tema buscarem o auxílio. O ideal é consultar um advogado especialista em direito previdenciário. O profissional vai descobrir se o segurado possui direito à revisão da vida toda e trazer benefícios.
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Os documentos necessários para entrar com a ação são:
- Identidade e CPF;
- Comprovante de residência;
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Carteira de trabalho;
- Declaração de pobreza (se necessária Assistência Judiciária Gratuita); Carta de concessão da aposentadoria ou processo administrativo da concessão;
- Cálculo do tempo de contribuição;
- Demais documentos que comprovem contribuições.
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