A revisão da vida toda foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril. Portanto, aposentados e pensionistas poderão pedir a análise, incluindo as contribuições de antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999.
Naquele ano, o cálculo do valor dos benefícios começou a ser feito considerando apenas os valores recolhidos depois da criação do Plano Real. Portanto, foram usados somente os pagamentos em reais.
Mas a ‘revisão da vida toda’ é um novo cálculo da média mensal, que vai considerar todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994. Entenda.
Para quem vale a pena pedir a revisão da vida toda?
A revisão é benéfica para quem tinha altos salários antes de 1994. Portanto, cujas contribuições ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.
Sendo assim, os trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem. Afinal, se forem incluídas as remunerações antigas de baixo valor, isso poderá diminuir a aposentadoria recebida hoje.
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Além do fator previdenciário, que diminui o valor mensal em razão da idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição, os valores anteriores a 1994 não fazem parte do cálculo realizado. Portanto, diminui ainda mais o valor mensal inicial pago como benefício.
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Quem pode pedir?
Para pedir a revisão da vida toda, é preciso preencher os seguintes requisitos:
- Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999 – neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer;
- Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019;
- Começou a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.
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Todavia, para solicitar a revisão, o segurado deve ter recebido o primeiro pagamento do benefício previdenciário nos últimos 10 anos, em razão do prazo decadencial. Mas o prazo é contado a partir do mês seguinte à data em que o segurado recebeu a primeira aposentadoria.
Caso o segurado tenha feito algum pedido de revisão nos últimos 10 anos, o prazo é interrompido e só recomeça a contar depois da resposta do INSS. Porém, se o Instituto não se manifestou sobre o pedido, usa-se o protocolo como prova.
Como fazer o pedido?
Para solicitar a revisão da vida toda, os segurados devem ingressar com uma ação. Mas precisam levar em conta as seguintes situações:
- Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos;
- Justiça Federal, quando o valor da causa é acima de 60 salários mínimos.
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Portanto, os documentos necessários para fazer a ação são:
- CNIS, que é o extrato previdenciário com registro de todas as contribuições previdenciárias: os vínculos nos empregos, afastamentos, contribuições devem estar corretamente registrados. O documento encontra-se no portal meu.inss.gov.br;
- RG e CPF;
- Comprovante de residência (atualizado e em nome do segurado);
- Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão (caso não tenha esse documento, seu advogado saberá como obter).
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