A revisão da vida toda começou a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 11 de agosto. Portanto, atualmente, o processo está parado, após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
Essa análise proporciona que o segurado do INSS peça para revisar o seu benefício. Mas entrar com esse pedido vale a pena somente se o beneficiário tiver a certeza que o seu salário vai aumentar. Afinal, em muitos casos ele pode diminuir, pois o erro de cálculo pode ser para mais ou menos.
Entenda como está o processo da revisão da vida toda. Boa leitura!
O que está em julgamento?
O Supremo Tribunal considerou o modelo de cálculo constitucional em 2022. Lembramos que a “revisão da vida toda” é uma tese que permite a inclusão de todas as contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo das aposentadorias.
Mas o INSS, em seu recurso, busca reduzir o impacto financeiro dessa decisão. Afinal, a autarquia não deseja efetuar pagamentos retroativos a partir de 13 de abril de 2023, data em que publicou-se o acórdão do STF. Atualmente, a regra estipula o pagamento de atrasados referentes aos últimos cinco anos.
Desde 28 de julho, os processos desse tipo estão suspensos por determinação do relator, o ministro Alexandre de Moraes, em resposta ao pedido do INSS para interromper a tramitação até que o recurso seja julgado pela Corte.
No entanto, Moraes tem o parecer de que não é viável reajustar as quantias pagas até a data da decisão do STF, em 1º de dezembro de 2022. Porém, isso vale para os casos em que a Justiça tenha rejeitado a solicitação de revisão da vida toda. Em 15 de agosto, o ministro Zanin solicitou vista, o que implica na pausa do processo por até 90 dias.
No dia 22 de agosto, a ministra Rosa Weber adiantou seu posicionamento no julgamento da ação, divergindo parcialmente do voto apresentado por Moraes. Para a ministra, nos casos em questão, a data de referência deveria ser 17 de dezembro de 2019, quando a tese da revisão da vida toda foi aceita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Quem tem direito a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda não se aplica a todos os aposentados. Portanto, está disponível para aqueles que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma da Previdência entrar em vigor.
Contudo, quem se aposentou com direito adquirido sob as regras anteriores também podem ter direito à revisão. No entanto, é fundamental solicitar a revisão no prazo de até 10 anos, a contar a partir do mês subsequente ao recebimento da primeira aposentadoria.
O período para fazer o pedido se encerra em 2029. Com exceção daqueles que se aposentaram após 2019 com direito adquirido sob as regras anteriores, o prazo para requerer a revisão da aposentadoria encerra-se em 2029 para a categoria de aposentados que recebeu o benefício até 2019.
Como fazer o pedido?
O aposentado precisa iniciar uma ação individual no sistema judicial. A decisão do STF não impõe ao INSS a responsabilidade de revisar automaticamente as aposentadorias. Vale lembrar que somente o sistema judicial tem o poder de determinar quem é elegível para a revisão.
Apesar da interrupção dos procedimentos, isso não impede que o aposentado inicie o processo de revisão. Se a pessoa atende aos critérios para a revisão, ela pode apresentar sua demanda nos tribunais, mas o progresso da ação condiciona-se à conclusão da análise dos recursos interpostos pelo INSS perante o STF. Normalmente, esses processos levam, no mínimo, dois a três anos para ter a conclusão. Lembramos que o auxílio de um advogado é essencial para verificar se vale a pena ou não entrar com o processo.
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