Revisão da vida toda, quem tem direito? Descubra essa informação e como funciona o procedimento aqui. Saiba mais informações a seguir:
No dia 13 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF), publicou sua decisão final reconhecendo a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, os processos referentes a tese que estavam parados voltam a ter andamento na esfera judicial. Continue acompanhando!
Revisão da vida toda: tudo o que você precisa saber
Quem tem direito a revisão da vida toda?
A revisão vale para os aposentados que passaram a receber seus benefícios no período de 29 de novembro de 1999 a 12 de novembro de 2019, antes da entrada em vigor das mudanças previstas pela Reforma da Previdência de 2019. Contudo, também vale para quem possui direito adquirido pelas regras anteriores.
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O que a decisão significa na prática?
Em decorrência da reforma de 1999, o órgão passou a considera no cálculo dos benefícios somente as contribuições feitas após julho de 1994. Consequentemente, diversos aposentados que possuíam altos salários de contribuição, acabaram sofrendo prejuízos. Dessa forma, a revisão permite que todas as contribuições feitas durante a vida do segurado sejam consideradas.
Qual o prazo?
Agora que você sabe quem tem direito a revisão da vida toda, é importante ficar atento ao prazo. Isso porque, a legislação prevê que a solicitação da revisão pode acontecer em até dez anos, contados do mês seguinte ao pagamento do primeiro salário do aposentado.
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A revisão só é possível na Justiça
A decisão do Supremo não determina que o INSS faça a revisão da vida toda pela via administrativa. Portanto, aquele beneficiário que deseja solicitar a revisão, precisa buscar um advogado, para ingressar judicialmente.
Quais cuidados devem ser tomados?
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) destaca determinados pontos que quem tem direito a revisão da vida toda precisa estar atento. Portanto:
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- Fazer a verificação da partir de qual data os salários de contribuição foram inclusos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Normalmente, estão inclusos os feitos de janeiro de 1982 em diante;
- requerer que os salários a partir do seu primeiro emprego formal sejam incluídos, mas no caso do autônomo, da sua primeira contribuição paga para a Previdência Social;
- fazer a checagem de todos os salários de contribuição no período básico de cálculo;
- se o tempo de contribuição do seu CNIS não estiver conforme o que consta no processo, é possível ter acesso ao processo administrativo que concedeu o benefício;
- realizar o recálculo do salário de benefício antes de entrar com a revisão, para saber se é ou não vantajoso;
- por fim, havendo erros nos salários de contribuição, separe a documentação que comprove as contribuições feitas antes de julho de 1994.
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