A Revisão da Vida Toda SFT foi aprovada. Mas as pessoas se perguntam como está o prazo para entrar com a ação judicial e ser beneficiado.
Na prática, continua sendo 10 anos a partir da data de início do benefício. Então, é preciso se atentar a data! Continue acompanhando e entenda.
O que é a Revisão da vida toda STF?
A Revisão da Vida Toda é uma modalidade de reavaliação de benefício do INSS. Portanto, esse procedimento leva em consideração todos os valores de contribuição do segurado na hora de ser calculado o seu pagamento.

Hoje em dia a maioria dos benefícios do INSS são calculados considerando todos os valores dos recolhimentos realizados a partir de julho de 1994. Então, são aplicadas alíquotas ou outros redutores, dependendo do benefício, para então chegar ao valor final do pagamento.
Mas atenção: o tempo de contribuição antes de julho de 1994 é contado normalmente. Porém, não entra no cálculo os valores dos respectivos salários de contribuição.
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Portanto, o que a Revisão da Vida Toda STF visa é considerar todos os valores dos recolhimentos feitos, até mesmo os anteriores a julho de 1994. Com a mudança da moeda, em Cruzeiro para Real, fica mais fácil fazer o cálculo sem essa conversão.
O que é injusto, uma vez que valores não estão sendo considerados corretamente. É por isso que há o pedido de revisão.
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Prazo para pedir a revisão da vida toda STF
O prazo é de 10 anos. Portanto, se ultrapassar esse período, não há como fazer a reclamação. Assim, o inciso I do art. 103 da Lei 8.213/1991 cita que:
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“Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) (Vide ADIN 6096).”
Sendo assim, vemos que:
- o prazo é de 10 anos;
- ele começa a correr no primeiro dia do próximo mês ao recebimento da primeira prestação de seu benefício.
Portanto, se você recebeu sua primeira prestação de aposentadoria no dia 18/01/2018 e tiver salários de contribuição altíssimos antes de julho de 1994, pode pedir a Revisão da vida toda STF.
Estou fora do prazo, ainda posso fazer o pedido?
Normalmente, isso não é possível. Afinal, estamos falando da perda do fundo de direito, portanto, o segurado não tem mais a chance de fazer a Revisão da Vida Toda STF.
Mas como vivemos um período de pandemia, alguns segurados se questionam sobre o prazo em função desse motivo. Porém, ainda não temos a informação se o período será afetado por este motivo.
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Então, é necessário aguardar. Portanto, se o prazo decadencial das revisões for considerado suspenso durante a pandemia, há mais tempo para poderem solicitar a Revisão da vida toda STF.
Iremos atualizar a informação, em caso de alteração. Mas se você está dentro do prazo, independente da pandemia, já pode solicitar a revisão!
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