Embora esteja em alta, muitos ainda têm dúvidas sobre a revisão da vida toda. Afinal, são tantas informações na internet que confundem que fica difícil saber o que é ou não verdade.
Esse pedido de análise é direito seu. Mas já alertamos que deve ser analisada com cautela. Afinal, como se trata de uma ação judicial, antes de entrar com o pedido, faça os cálculos e tenha certeza que vai conseguir o aumento. Há casos em que o salário pode diminuir. Entenda mais sobre a revisão da vida toda, a seguir. Boa leitura.
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Como funciona a Revisão da vida toda?
A revisão da vida toda é a possibilidade de você solicitar a reanálise do seu benefício previdenciário. Portanto, o objetivo é fazer com que as remunerações que você recebeu antes de julho de 1994 sejam incluídas no cálculo da sua aposentadoria.
É importante saber do que se trata a revisão antes de entrar com o pedido da ação. Além disso, contar com a ajuda de um advogado pode ser essencial.
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Portanto, a análise funciona a partir da consideração de todas as contribuições que você pagou ao longo da vida, no cálculo da sua aposentadoria. Mesmo que essas contribuições tenham sido pagas para o INSS antes de julho de 1994.
Ela serve, justamente, para não descartar contribuições, mas para considerá-las na reanálise do cálculo do seu benefício. Dependendo, o seu pagamento pode ter um aumento de mais de R$1.000!
Quem tem direito?
A revisão da vida toda está relacionada com a lei 9.876/1999, portanto, serve somente para quem se aposentou ou tem direito a alguma regra de direito adquirido de acordo com as regras vigentes antes da Emenda Constitucional 103/2019.
Portanto, apenas tem direito à revisão da vida toda:
- quem se aposentou com as regras válidas entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
- possui o direito adquirido de se aposentar com alguma das regras válidas nesses períodos.
- quem começou a receber o benefício há menos de 10 anos;
- quem fez contribuições previdenciárias antes de julho de 1994.
Aliás, cabe lembrar que a revisão da vida toda não serve apenas para aposentadorias. Afinal, quem recebe um benefício por incapacidade ou uma pensão por morte também tem direito a essa análise.
Quando entrar com o pedido?
Quanto antes você entrar com o pedido de revisão da vida toda, melhor. Afinal, há um prazo de 10 anos para solicitar essa análise.
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A verificação da decadência da revisão da vida toda envolve a ver o prazo decorrido desde a concessão do seu benefício até o momento que você solicitar sua revisão. Portanto, o início da contagem dele começa a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela da sua aposentadoria.
Para analisar a decadência do seu direito à revisão da vida toda, verifique se faz menos de 10 anos que você recebeu a primeira parcela do seu benefício. Lembramos que a revisão da vida toda continua suspensa.
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