A Revisão da Vida Toda foi aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), podendo garantir um aumento nos benefícios dos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O objetivo principal do precesso é de que os benefícios de aposentadoria sejam revisados para que contribuições que foram excluídas do cálculo de benefício sejam inclusas, e assim como consequência se tenha um aumento do benefício mensal que é pago ao segurado.
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Como surgiu a Revisão da Vida Toda ?
Devido à reforma da previdência que foi feita em 1999, as métricas de cálculo dos benefícios do INSS foram alterados, prejudicando alguns beneficiários, já que com a nova reforma contribuições que foram feitas antes da entrada do Plano Real em Julho de 1994 acabaram sendo desconsiderados nos cálculos das aposentadorias.
Desse modo, esse “desconto” na consideração das contribuições também gerou um desconto no valor do pagamento mensal, pois alguns segurados tiveram contribuições altas desconsideradas no cálculo, assim, ficando com o valor de seu benefício mensal menor do que ele realmente deveria ser.
Assim, foi criada a ideia da Revisão da Vida Toda, com o objetivo de considerar todas as contribuições feitas por esses segurados durante toda sua vida, como forma de reajustar o benefício de aposentadoria para o que ele realmente deveria ser.

Solicitação da Revisão da Vida Toda
A Revisão da Vida Toda pode ser solicitada então por aqueles que solicitaram sua aposentadoria antes da última reforma da previdência, que aconteceu no dia 13 de Novembro de 2019. Além disso, o segurado deve ter entrado com o pedido de revisão dentro de um prazo de dez anos após o recebimento da sua primeira aposentadoria.
Assim, é importante lembrar que aqueles segurados que entraram com ação judicial antes de completar os 10 anos de recebimento da sua primeira aposentadoria, mesmo que já passado os 10 anos, ainda tem o direito de conseguir a revisão de seu benefício.
Infelizmente, para aqueles que esses 10 anos já venceram, e não entraram com nenhuma ação na justiça, opera-se a decadência do direito da revisão, seguindo a Lei 8.213 de 1991, que limita o prazo máximo de pedido de revisão em 10 anos, ou seja, após esse período o segurado perde o direito à revisão do seu benefício.
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