O projeto de lei 4,732/2020, elaborado pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) com base na ação popular do advogado Sandro Lúcio Gonçalves, foi aprovado pela Comissão de Segurança Social e Família sob a forma do parecer do Deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). Aprovado pelo Comité de Segurança Social e da Família. O projeto de lei é chamado de margem social e destina-se a emprestar 20.000 reais aos beneficiários.
Como resultado da crise econômica causada pela pandemia de Covid 19, o governo federal lançou o Programa de Renda e Oportunidade. Inclui uma série de medidas para injetar dinheiro na economia e para tentar controlar a progressão da crise. Assim, o novo projeto de lei 4742/20 seria de liberar empréstimos de até R$20mil para aposentados e pensionistas, com juros muito baixos!
Como funciona o projeto de lei da margem social?
De acordo com uma alteração publicada no website da Câmara, seria concedida uma linha de crédito especial de empréstimo consignado aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS); funcionários públicos municipais, estaduais e federais activos e inativos e respectivos pensionistas; e pessoal militar activo e inativo e respectivos pensionistas. Isto deve-se ao estado de calamidade pública autorizado pelo Decreto n.º 6 de 20 de Março e é para os 12 meses que se seguem à pandemia.
Assim, o projeto de lei 4732/20 é promulgado autorizando os bancos públicos a conceder uma linha de crédito especial de empréstimo consignado de até R$20.000. Esta linha de crédito destina-se àqueles que já estão a utilizar a linha de crédito de 35% ou estão endividados. Isto permite-lhes subscrever uma margem social de até R$20.000. A taxa de juro pode ser tão baixa quanto 2,5% por ano, o que lhe permite ganhar mais dinheiro no seu bolso. Além disso, os pagamentos devem começar após 120 dias após a assinatura do contrato.
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Quais seriam as regras para uso do empréstimo?
O contrato da margem social teria as seguintes limitações:
- Se o crédito da margem dos consignados de 35% estiver negativa, você ainda pode utilizar a margem social;
- Vale para todas as modalidades não somente beneficiários do INSS;
- Assim o limite de crédito é de até R$ 20 mil por beneficiário;
- Carência de até 120 dias para pagamento;
- Taxa de juros de no máximo 5% ao ano;
- Isenção de IOF;
- Vedada a cobrança de taxas, tarifas, comissões, serviços de terceiros, taxas de retornos ou demais modalidades de cobranças durante a liberação do crédito.
O PL 4732/2020, que possibilita a Margem Social, deve beneficiar os seguintes grupos, veja:
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Servidores públicos;
- Militares.
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A margem social já está valendo?
Atualmente o projeto ainda não se encontra aprovado, estando passando por avaliações dentro da Câmara dos Deputados. No momento, então a margem social está sendo avaliado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
Portanto, ainda torna necessário após esta comissão, o projeto avaliado por outras duas comissões desta casa. Mesmo com a aprovação de todas estas comissões da câmara, a margem social deve então ser encaminhada ao Senado Federal. Com a aprovação destas duas casas, por fim, Bolsonaro ainda precisa sancionar o projeto, liberando aos aposentados do INSS.
O objetivo dessa nova modalidade é beneficiar aposentados, pensionistas, militares e servidores públicos e aguarda aprovação do Governo Federal. Isso porquê teve pandemia e vários outros problemas que foram acontecendo, o Governo Federal teve de tomar medidas para ajudar a população a lidar com as consequências econômicas. Assim, uma dela foi liberação do aumento de margem, o que provou ser positivo visto que o aumento de contratação de empréstimo consignado cresceu demais para grupos específicos. Então a outra ideia é a da margem social.
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