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Início INSS
prova de vida

mudanças na prova de vida

Saiba o que vai mudar na prova de vida do INSS

Por Bruna Schmidt
29/12/2022
Em INSS, Prova de vida
0

A prova de vida do INSS é um procedimento que serve para comprovar que o segurado ainda está vivo. Confira como fazer:

A prova de vida do INSS e um procedimento que serve para comprovar que o segurado ainda está vivo. Dessa forma, com a comprovação, a autarquia possibilita que o beneficiário continue recebendo os proventos.

Nesse ínterim, a prova de vida inibe fraudes nos pagamentos do INSS. Assim, impossibilitando que outra pessoa esteja recebendo os valores no lugar do titular de forma indevida. Nesse ínterim, até dia 31 de dezembro, a obrigatoriedade da prova de vida está suspensa. Dessa forma, a partir do dia 1º de janeiro, o procedimento volta a ser obrigatório.

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Prova de vida não obrigatória

No mês de fevereiro foi publicada pelo Governo Federal a Portaria de nº 1.408 no Diário Oficial da União, que estabelece novas regras para o cumprimento da prova de vida. Entretanto, as modificações serão colocadas em práticas definitivamente apenas em 2023.

Leia em seguida: Finalmente O Salário Dos Aposentados Vai Aumentar Agora: Veja Os Valores

Entretanto, ainda que a prova de vida não seja obrigatória até o final do ano, os segurados podem realizar a ação por meio do MEU INSS ou na rede bancária.

Prova de vida 2023

A partir de 2023, os mais de 36 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social não terão mais necessidade de locomover-se até uma agência para realizar a prova de vida. Segundo o INSS, a prova deverá ser feita por meio de um cruzamento de dados realizado pelo próprio órgão, que irá confirmar se o beneficiário realmente algum ato em algumas bases de dados.

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Dados utilizados para prova de vida

  • Registro de vacinação;
  • Consulta realizada no Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Comprovante de votação nas eleições;
  • Emissão ou renovação de passaporte;
  • Documento de identidade ou carteira de motorista;
  • Envio de declaração de Imposto de Renda; e 
  • Registro de transferências de bens.

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Por fim, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, apenas quando não for possível fazer a comprovação de vida por meio dos meios citados acima, uma notificação será enviada ao segurado a respeito da necessidade de realizar a prova de vida, de preferência através do meio eletrônico.

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Confira também:

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Bruna Schmidt

Experiente no atendimento de aposentados e pensionistas, apaixonada pela comunicação e futura estudante de jornalismo. Atualmente atua como gestora da equipe, redatora do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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