Saiba como vai ficar o seu benefício previdenciário com as mudanças confirmadas pelo INSS. Acesse aqui todas as informações:
A Reforma da Previdência, de 13 de novembro, de 2019, trouxe muitas mudanças para as aposentadorias oferecidas pela Previdência Social. Implementando regras de transição para reduzir os impactos ocasionados para os que contribuíam antes das alterações nas regras.
Confira em seguida todas as informações e garanta o seu benefício previdenciário.
Aposentaria com 60 anos
Em geral, os brasileiros que nasceram em 1960, começaram a trabalhar cedo, exercendo as atividades em poucas empresas, contendo por muitas vezes, poucas contribuições para o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Nesse sentido, há uma probabilidade que os nascidos na época, tenham preenchido os requisitos e conseguido o direito adquirido pelas regras anteriores.
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Podemos citar como regra antiga preenchida por esse grupo com 60 anos, a referente a aposentadoria por tempo de contribuição, até o dia 13 de novembro de 2019, quando houve a reforma. Portanto:
- Mulher: 30 anos de contribuição;
- Homem: 35 anos de contribuição.
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Entretanto, para este ano, em decorrência da reforma, o INSS exige uma determinada idade dos segurados que solicitarem seu benefício de aposentadoria. Confira:
- Mulher: 61 anos;
- Homem: 65 anos.
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Aposentadoria 50 anos
No caso dos segurados que estejam na faixa etária dos 50 anos, há a perspectiva que tenham um tempo de contribuição intermediário, em torno de 25 anos as mulheres, e de 33 anos os homens. Dessa forma, podem se aposentar pelas regras de transição, garantindo o melhor benefício.
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Boa parte dos segurados do INSS, nessa situação, não dependem das regras que solicitam idade mínima, podendo, assim, conseguir se aposentar, por meio das regras de transição em relação ao tempo de contribuição. Veja:
Pedágio 50%
A regra de transição do pedágio de 50% é benéfica aos segurados que, até o dia 13 de novembro de 2019, precisavam contribuir por dois anos ou menos para completar o período mínimo exigido para conseguir se aposentar sem uma idade mínima. Entretanto, precisam contribuir mais 50% do tempo faltante para chegar a 30 anos de contribuição as mulheres e 35 anos os homens.
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Pedágio 100%
Essa regra é válida as mulheres com 57 anos e os homens com 60 anos. Nesse sentido, os segurados precisam contribuir para o INSS o dobro do período faltante para conseguir o tempo de contribuição exigido de 30 anos para as mulheres. E, 35 anos para os homens, em 13 de novembro de 2019.
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Transição por pontos
Para saber os seus pontos, o segurado precisa somar a sua idade com o tempo de contribuição para a Previdência Social. Cada ano de contribuição equivale a um ponto, o mesmo vale para a idade. Assim, em 2022, a pontuação exigida é:
- Mulher: 88 pontos + 30 anos de contribuição;
- Homem: 98 pontos + 35 anos de contribuição.
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Aposentadoria 40 anos
O maior prejuízo com a Reforma da Previdência ficou para os segurados do INSS que façam parte da faixa etária dos 40 anos. Desse modo, devem conseguir se aposentar apenas por idade, as mulheres com 62 anos e os homens com 65 anos
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