A prova de vida é uma das obrigações que o aposentado ou pensionista deve realizar para não perder seu benefício do INSS!
Em alguns estados a prova de vida já tem se automatizado, como em Santa Catarina, mas no resto do Brasil ela ainda deve ser realizada manualmente! Leia o texto para ver suas opções ao realizar a prova de vida!
Falha ao realizar a prova de vida acarreta em cancelamento do benefício?
Os aposentados deve fazer a prova de vida para evitar o cancelamento de seus benefícios. Primeiramente, os benefícios serão suspensos e o aposentado terá a oportunidade de comprovar sua vida e normalizar sua situação junto ao INSS, caso o benefício seja cancelado de maneira errônea.
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No entanto, caso o aposentado não cumpra a comprovação de vida no prazo estipulado, sua aposentadoria será cancelada e deixará de ser paga.
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Prova de vida INSS deixa de ser obrigatória
Aprovou-se o Novo Decreto nº 220/2022. Entre eles, modificou-se a forma como os aposentados fazem a prova de vida. Portanto, a comprovação de vida presencial não é mais obrigatória. Dessa forma, para comprovação de vida, o INSS deve cruzar as informações dos beneficiários da Previdência Social.
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No entanto, se o INSS não certificar a vida do aposentado até 1 mês antes do nascimento do beneficiário, o beneficiário será notificado e deverá ser feita a prova de vida. Portanto, graças aos novos regulamentos, a prova de vida pode ser executada eletronicamente. Portanto, os aposentados não precisam ir a uma agência bancária ou INSS.
O benefício da prova de vida automatizada será gradualmente aplicado em todo o país.
Como realizar a prova de vida em 2022: Veja!
Confira abaixo as opções que os aposentados tem para realizar a prova de vida! Vale lembrar que nem todas as opções são válidas para todos os estados, portanto é válido entrar em contato com o INSS da sua região para averiguar particularidades da mesma!
Confira:
- Acesso ao aplicativo “Meu INSS”, para Android ou IOS, acesso com selo de ouro;
- Contratação ou renovação de empréstimo consignado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento: presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Votação nas eleições;
- Atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
- Emissão ou renovação de: passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou o reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
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Sua aposentadoria pode ser cancelada!
O aposentado deve comprovar a vida no tempo estipulado pelo INSS, para evitar o cancelamento do benefício. Ou seja, deixará de receber o beneficio. No entanto, o aposentado poderá requerer o reestabelecimento do beneficio. Mas para isso, deverá fazer um novo processo de solicitação de aposentadoria desde o inicio.
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