Atualmente o INSS paga valores a mais de 30 milhões de beneficiários a cada mês e, às vezes, pode haver algum erro nesses pagamentos ou algum processo do instituto. Nesse sentido, o órgão previdenciário estará pagando os precatórios do INSS em breve para quitar suas dívidas que surgiram por causa desses erros.
Então confira como serão os pagamentos e quais são as principais regras para receber os valores!
O que são os precatórios do INSS?
Os precatórios do INSS são nada mais nada menos que dívidas judiciais que o instituto adquiriu ao perder ações contra os seus beneficiários. Ou seja, quando uma pessoa coloca o órgão na justiça e ganha essa ação, ela pode ter direito a receber esse pagamento como uma espécie de “indenização”, mesmo que esse não seja o termo jurídico correto.
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Sendo assim, os precatórios são dívidas judiciais. Contudo, essa não é a única forma de pagamento de dívidas que o INSS libera, pois também há as Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Essas também são oriundas de dívidas judiciais e por isso muitas pessoas costumam confundir com os precatórios.
Então, a principal diferença entre os precatórios e as RPVs é o valor de cada modalidade, pois os pagamentos de precatórios são a partir dos 60 salários mínimos ou R$72 mil esse ano. Em contrapartida, as Requisições de Pequeno Valor são valores destinados aos pagamentos de até 60 salários.
Então confira agora quem tem direito a receber mais de 60 salários mínimos esse ano!
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Quem tem direito ao precatório do INSS?
De acordo com a regra, têm direito a receber os pagamentos de precatórios do INSS os aposentados, pensionistas e beneficiários no geral que ganharam ações contra o instituto. Contudo, essas ações precisam estar finalizadas e sem chance de recurso por parte do órgão previdenciário.
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Sendo assim, a partir do momento que a ordem for processada, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) vão depender apenas da liberação da grana para pagar os beneficiários. Aliás, segundo o Conselho da Justiça Federal (CJF), os tribunais serão responsáveis por todo processo de consulta e liberação dos valores. Então confira:
“Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deverá ser obtida em consulta de RPVs disponível no portal do respectivo Tribunal Regional Federal”, disse, por nota, o CJF.
Saiba onde consultar o seu processo e pagamento dos precatórios do INSS
Analogamente ao que vimos acima, o processo de consulta e liberação dos valores é de responsabilidade de cada tribunal regional. Sendo assim, veja a lista e sites para consultar sua ação e pagamento:
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- TRF 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
- TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
- TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
- TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
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