A regra nos consignados vai mudar a partir de hoje! O presidente Jair Bolsonaro assinou a MP 1132/2022, com vetos, que amplia a margem dos servidores públicos federais, sejam eles ativos ou inativos.
Confira quais são as mudanças para esse público!
O que diz a MP 1132/2022?
Os senadores aprovaram em novembro o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.132/2022. O documento visa aumentar para 45% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais.
Na época, o relator da MP, Plínio Valério, informou que o aumento moderado da margem é para obter recursos na linha de crédito consignado. Portanto, é vantajosa a medida por ser a opção que tem menores riscos para os bancos e que menos onera os devedores. Afinal, as baixas taxas de juros decorrem da pequena probabilidade de inadimplência do crédito consignado.
O documento foi publicado no início de agosto de 2022. Mas o Executivo editou o texto, aumentando para 40% a margem do crédito consignado. Todavia, ampliou-se o crédito do pela Câmara dos Deputados e confirmado pelos senadores. Assim, 45% de margem, 5% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito e outros 5% para o cartão consignado.
Antes da medida, o limite de crédito consignado para servidores públicos federais era de 35%. A divisão era de 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para cartão de crédito. Afinal, o empréstimo consignado é descontado automaticamente no contracheque.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
A aprovação da Lei 14.509/2022 com novas regras nos consignados
A MP foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, transformando-a na Lei 14.509/2022. Todavia, houve alterações no texto antes do ser sancionado. Então, alterando as regras nos consignados.
Entre eles, foi vetado a parte que fala em 5% reservados com exclusividade para a amortização de despesas contraídas por meio do cartão ou saque. Portanto, essa é a primeira alteração realizada nas regras dos consignados.
Leia mais: Saiu agora: Decisão do INSS sobre 14º salário surpreende aposentados e pensionistas
Além disso, esse excedente de 5% fica destinado à margem consignável. Portanto, disponibiliza-se a porcentagem para ser usada em empréstimo consignado, ampliando o percentual para 40%.
Todavia, além dos 40%, os servidores públicos federais terão 5% para amortização de despesas com cartão de crédito ou saque por meio dessa ferramenta. A nova regra entra em vigor hoje, 28 de dezembro.
Veja também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!