Ótima notícia acaba de sair! Aprovado aumento da margem servidores públicos federais para 45%. Confira mais informações.
Após espera, finalmente, o Senado Aprovou o aumento da margem dos servidores públicos federais para 45%, garantindo que possam fazer a contratação de novos empréstimos consignados. Em seguida, você confere mais aprovações sobre essa grande novidade:
Aprovado aumento da margem servidores públicos
Por meio do Plenário, os senadores aprovaram o projeto de lei que converte a Medida Provisória (MP) 1.132/2022, proporcionando o aumento da margem do crédito consignado dos servidores públicos federais em 45%. Nesse sentido, o PLV 28/2022 segue agora, para sanção e teve como relator o senador Plínio Valério do PSDB-AM.
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“Um aumento moderado da margem para obter recursos na linha de crédito consignado é vantajoso por ser a opção que representa menores riscos para as instituições financeiras e que menos onera os devedores. Essas baixas taxas de juros decorrem da baixa probabilidade de inadimplência do crédito consignado”, destacou Plínio Valério.
No mês de agosto, o Executivo havia editado o texto original e aumentou a margem do crédito consignado para 40%, ampliado pela Câmara dos Deputados e confirmado por meio dos senadores. Nesse sentido, da margem de 45%, são reservados 5% para saques de cartão de crédito ou amortização de despesas e 5% para utilizar com o cartão de crédito consignado.
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Antes do aumento da margem para os servidores públicos, o limite que podiam comprometer do seu salário com o crédito era de 35%. Distribuídos em 30% para a contratação de empréstimos e 5% para o cartão de crédito. Dessa forma, cabe destacar que o desconto das parcelas do empréstimo acontece automaticamente do contracheque.
Mas atenção, é vedado a contratação de novos consignado, após a soma dos descontos e consignações, atingir ou ultrapassar o limite estabelecido de 70% da base do consignado.
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Limite para contratação do crédito consignado
Segundo o estabelecido pelo texto, quando não houver regulamentos específicos ou leis que definam um percentual maior, o limite deve ser aplicado como percentual máximo na contratação de empréstimos.
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Sejam as contratações feitas por empregados públicos federais da administração direta, fundacional e autárquica. Bem como, militares do Distrito Federal, militares das Forças Armadas, servidores públicos federais, inativos e dos ex-territórios federais. Além deles, pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, dos ex-territórios e do Distrito Federal e militares da inatividade remunerada.
Por meio do aumento da margem, os servidores vão poder contratação mais empréstimos. Portanto, como os demais aptos, no momento da contratação precisam ser informados o valor total contratado e o prazo para pagar toda a dívida.
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“Decerto, é muito melhor financeiramente, para os que se endividam além da margem máxima recomendável de 30%, obter recursos emergenciais com a garantia da margem consignado em vez de obtê-lo sem garantia em linha de crédito do rotativo do cartão de crédito ou do cheque especial”, avaliou Valério.
O Deputado Federal, Capitão Alberto Neto, do PL-AM, foi o relator da Câmara dos Deputados. Dessa forma, acrescentou na lei dos consignados dos trabalhadores CLT e dos beneficiários do RPGS, dispositivo que permite as instituições bancárias solicitarem dados do contratante do serviço para elaborar demonstrativo que deixe claro o valor remanescente dos rendimentos líquidos mensais, depois do desconto da parcela.
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Nesse sentido, a lei possibilita a apresentação do demonstrativo, mas os bancos n]ao possuem acesso a todos os dados do tomador do empréstimo consignado.
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