Aqueles que trabalharam entre 1971 e 1988 podem receber valores esquecidos PIS PASEP! Então, certifique-se de verificar se este é o seu caso!
Segundo a Caixa, o governo aprovou medidas provisórias como a MP 946/2020, que “transfere ativos do fundo PIS PASEP para o fundo de garantia de tempo de serviço”. Isso liberará cerca de 22 bilhões de reais em pagamentos retidos, beneficiando 12 milhões de brasileiros! Continue lendo para entender!
Como funciona o “PIS PASEP”?
O Programa de Inclusão Social (PIS) é destinado aos funcionários da iniciativa privada e é financiado pela Caixa Econômica Federal. O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é voltado para servidores públicos e é financiado pelo Banco do Brasil.
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O abono de conta só está disponível para quem trabalhou entre 1971 e 1988, pois algumas pessoas depositaram seu dinheiro para pagar as taxas do PIS Pasep nessa época. Os saques são válidos até 1º de junho de 2025, mas você pode conferir pelo app do FGTS se tem alguma coisa para receber.
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O PIS refere-se aos aposentados que trabalham no setor privado, enquanto o Pasep se refere aos aposentados que trabalham em empresas estatais.
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Como realizar saque dos valores esquecidos PIS PASEP?
Os empregados e trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988 têm direito aos valores como se fosse um cancelamento da cobrança do PIS Pasep. Portanto, se o titular falecer, seu herdeiro poderá tomá-lo em seu lugar.
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Então, para sacar esses valores, basta acessar o aplicativo do FGTS Caixa Trabalhador ou ir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Requisitos necessários para sacar os valores esquecidos PIS PASEP:
- Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente);
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
- Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
Caso queira saber ainda mais sobre este tema dos valores esquecidos PIS PASEP, veja o vídeo abaixo:
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