SAIU Grana EXTRA NO INSS
Segurados do INSS receberão neste ano a última parcela de um pagamento extra do instituto, devido um erro que ocorreu anos atrás! Confira:
Em 2021 ocorreu a execução dos pagamentos da penúltima parcela do artigo 29, no qual é um pagamento de valores atrasados de benefícios por invalidez, que nos anos de 2022 a 2009 o valor concedido aos segurados do INSS foi abaixo do que seria correto. Esse erro no valor concedido pelo instituto, foi nomeado como a revisão do artigo 29.
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A execução desses pagamentos do artigo 29 são realizados de forma automática, portanto, vale ressaltar que nem todos os aposentados que têm o direito a este pagamento, vão receber o valor em suas contas bancárias. Dessa forma, neste ano de 2022 no mês de maio, os segurados do INSS receberão o último pagamento dessa revisão.
Nesse ano, os aposentados do INSS que terão direito ao pagamento, são aqueles que em 17 de abril de 2012, estavam com até 45 anos de idade, no qual ainda não era contemplado por algum benefício previdenciário, tendo então direito a um saque de até R$6.000,01.
Os pagamentos do artigo 29, é um acordo firmado com o Governo Federal no ano de 2012, através de uma ação pública do Ministério Público. Com esse acordo, acabou sendo admitido que ocorreu um erro na interpretação do artigo 29, inciso 2, da Lei nº 8.213/1991, no qual não ocorreu o descarte de 20% das menores contribuições realizadas pelos contribuintes ao INSS.
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Pagamentos do Artigo 29 aos aposentados do INSS:
Em 2021, aos valores da revisão do Artigo 29, foi pago aos segurados do INSS que atenderam a essas seguintes condições até 17 de abril de 2012:
- O contribuinte tinha até 45 anos;
- Teve erro no cálculo de seus respectivos benefícios da Previdência Social;
- Tendo um atraso de até R$ 6.000.
Já agora nesse ano de 2022, os pagamentos do Artigo 29 pagos aos segurados do INSS que até 17 de abril de 2012 que respeitava aos seguintes critérios:
- O contribuinte tinha até 45 anos de idade;
- Teve então o erro no cálculo de seus respectivos benefícios da Previdência Social;
- Tendo direito a um atraso de até R$ 6.000,01.
CONSULTE AGORA SE VOCÊ VAI RECEBER DO INSS O PAGAMENTO DO ARTIGO 29!
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