Uma notícia extremamente importante para os aposentados e pensionistas do INSS está à vista. Devido a uma nova legislação, algumas pessoas com dívidas pendentes não precisarão quitar esses débitos. Descubra agora os detalhes dessa legislação que promete o fim das dívidas dos aposentados.
No Brasil, uma quantidade expressiva de cidadãos enfrenta o endividamento, o que acarreta múltiplas dificuldades, incluindo a impossibilidade de obter crédito, desafios para adquirir produtos essenciais e situações de vulnerabilidade social.
Diante dessa situação, foi aprovada uma nova legislação com o intuito de assegurar um valor mensal adequado para atender às necessidades essenciais dessas pessoas.
Lei protege quem está com dívidas altas

A Lei 14.181, também denominada Lei do Superendividamento, foi criada com o objetivo de oferecer proteção às pessoas que se encontram em situação de elevado endividamento, ou seja, àquelas cuja renda residual mensal mal é suficiente para cobrir as despesas essenciais.
A Lei estabelece o mínimo existencial de R$ 600 mensais como um requisito fundamental. Isso implica que esse valor deve estar disponível todos os meses para garantir o atendimento das necessidades essenciais e o pagamento de despesas básicas, como alimentação, água e luz.
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Fim das dívidas dos aposentados
Os aposentados são contemplados pela lei do superendividamento, a qual não apenas modifica o Código do Consumidor, mas também traz mudanças ao Estatuto do Idoso. Nesse contexto, os aposentados são amparados pela opção de desistência de empréstimo consignado e pela proibição do assédio nas ofertas de crédito consignado.
Significa que as instituições financeiras estão proibidas de abordar constantemente os aposentados, pensionistas, outros beneficiários do INSS e indivíduos necessitados com ofertas de crédito. Também, estão impedidas de ocultar qualquer informação, como, por exemplo, possíveis aumentos nas parcelas, se essa informação estiver no contrato.
Portanto, para alcançar a eliminação das dívidas dos aposentados, é viável que o indivíduo endividado, enfrente o processo de renegociação judicial. Durante a audiência, é permitido propor um plano de pagamento com um prazo de até cinco anos para liquidação.
Caso o credor não participe da audiência de conciliação sem uma justificativa plausível, a quitação da dívida será interrompida, bem como os juros por atraso. Ademais, ele estará sujeito obrigatoriamente ao plano de pagamento estabelecido pelo magistrado, desde que o consumidor conheça a quantia devida.
O credor também perderá a preferência na ocasião de receber o valor. Revisão de contrato não será consentida em situação de insolvência civil e somente poderá ser solicitada novamente após dois anos. Assim que a renegociação for concluída, o cadastro do cliente deve ser removido da relação de inadimplentes.
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Quais dívidas não entram na renegociação?
A Lei do Superendividamento não inclui as dívidas garantidas por bens (como um automóvel), os empréstimos para habitação, os acordos de crédito agrícola e outras dívidas obtidas de má-fé.
Os empréstimos consignados, geralmente contratados por beneficiários do INSS, não fazem parte da renegociação prevista na lei do superendividamento. Isso ocorre devido ao limite estabelecido para a utilização do salário, que é de 45%, com 35% destinados ao empréstimo, 5% ao cartão de crédito, e 5% ao cartão benefício.
Desse modo, estabelecer um limite com a margem consignável já representa uma medida de proteção aos beneficiários contra as dívidas. Contudo, caso o beneficiário possua dívidas de crédito pessoal, elas se incluem na renegociação, assim como as demais.
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