Desde 2020, o Governo Federal tem efetuado a antecipação do 13º salário do INSS. Essa antecipação, em um primeiro momento, aconteceu para dar um suporte adicional os aposentados, e demais beneficiários a passar pela crise financeira da pandemia e não precisarem esperar até o fim do ano.
No entanto, nos anos seguintes, entendeu-se também pela necessidade de continuar antecipando os pagamentos, visto que seria uma espera de mais de um ano de um pagamento para o outro, se a data voltasse a como era anteriormente.
Veja a seguir tudo sobre a antecipação do 13º salário do INSS e fique por dentro de tudo!
Como vai funcionar a antecipação do 13º salário do INSS
Em 13 de março, quarta-feira, o atual presidente Lula (PT) confirmou a antecipação dos pagamentos do décimo terceiro salário, tanto para aposentados, pensionistas e beneficiários, quanto para outros trabalhadores.
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Logo após a confirmação, muito tem-se debatido sobre como vai funcionar a antecipação do 13º salário do INSS. E assim, o pagamento da primeira parcela do benefício está agendada para abril deste ano, ou seja, entre os dias 24 de abril e 8 de maio.
Dessa forma, quem recebe até um salário mínimo, que no momento é R$ 1.412,00, vai receber o valor de R$ 706,00. Enquanto quem recebe mais de um salário mínimo, receberá 50% do valor do benefício integral daquele mês.
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No entanto, a segunda parcela será depositada na mesma conta de recebimento do benefício recorrente entre os dias 24 de maio e 7 de junho. Nesse caso, o valor corresponde aos 50% restantes deduzidos do valor do Imposto de Renda para quem contribui.
Veja o calendário abaixo com as datas e consulte o pagamento do 13º salário em abril e maio.
E quem vai ter direito a antecipação do 13º salário do INSS?
Em resumo, mais de 30 milhões de brasileiros vão receber a antecipação dos pagamentos do INSS, no entanto, nem todos os beneficiários da Previdência Social vão poder receber. Isso porque, abrangem apenas os aposentados e pensionistas que recebem até o mínimo e acima do mínimo.
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Recebem também aqueles que recebem o auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-reclusão e o auxílio-acidente. No entanto, quem recebe benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Renda Mensal Vitalícia (RMV) não poderão receber.
Vale dizer que, isso acontece pois o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não se trata de uma aposentadoria, e sim de um benefício criado para idosos e pessoas com deficiência. Nesse contexto, não há motivo para considerar o décimo terceiro para essa categoria.
É possível antecipar os pagamentos de outra forma?
Existe uma outra maneira para conseguir antecipar os valores que é através de instituições financeiras como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Bradesco e Itaú. Porém, funciona como uma modalidade de crédito em que vai ser preciso pagar no futuro.
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Essa antecipação do décimo terceiro pode ser uma alternativa em situações de urgência financeira ou para aliviar o orçamento. No entanto, deve-se ter cuidado por se tratar de uma alternativa de crédito com taxas de juros.
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É importante ressaltar também que, nesses casos, a opção mais recomendada é buscar um empréstimo consignado em vez dessas alternativas de crédito. Isso porque, o consignado foi criado especialmente para aposentados e demais beneficiários, proporcionando garantias legais para essa categoria.
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