Finalmente a notícia mais aguardada pelos beneficiários do Auxílio Brasil. As regras do empréstimo consignado do Auxílio Brasil acabam de ser divulgadas no Diário Oficial da União. Dessa forma, os bancos possuem a autorização para começar a liberar a linha de crédito.
O ano de 2022 foi marcado pela aprovação do consignado para quem recebe Auxílio Brasil, como forma de enfrentamento à crise. A linha de crédito teve sanção presidencial, ou seja, agora está assegurado pela Lei 14.431/2022. Entretanto, ainda não havia começado a ser pago pelos bancos, pois faltavam as regulamentações complementares.
Contudo, uma Instrução Normativa publicada no dia de hoje traz as regras que os bancos devem seguir para pagamento dos valores aos beneficiários do Auxílio Brasil que contratarem a linha de crédito.
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Quais as regras definidas para o empréstimo consignado do Auxílio Brasil
O empréstimo consignado do Auxílio Brasil terá o desconto direto na folha de pagamento, como os demais consignados. A margem consignável para os beneficiários do Auxílio Brasil será de 40%. Ou seja, esses podem comprometer essa porcentagem do benefício com o pagamento das parcelas.
É importante lembrar que o valor considerado para calcular os valores liberados de empréstimo consignado é R$400. Mesmo que o benefício tenha aumentado para R$600 em 2022, o valor extra é temporário, dura apenas até dezembro, pois foi aprovado em razão de uma PEC. Portanto, o valor de margem é 40% de R$400, cujo as parcelas são de R$160.
As novidades da portaria publicada no Diário Oficial da União são: a taxa de juros deverá ser de, no máximo, 3,5% ao mês. Antes, havia sido anunciado que a taxa de juros para esse empréstimo seria em torno de 4,98% ao mês. Isso gerou uma série de críticas, fazendo com que a liberação atrasasse, já que o Ministério da Cidadania precisou tentar um acordo com as instituições para estabelecer um valor que não fosse muito elevado para esse público.
É obrigatório que o banco/instituição financeira informe a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo no momento da contratação. São proibidos a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas e também o estabelecimento do prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
O que acontece se o beneficiário deixar de receber o Auxílio Brasil?
De acordo com as regras publicadas, caso o beneficiário do Auxílio Brasil perder o benefício, isso não o isenta de pagar as parcelas. Dessa forma, terá que depositar em sua conta o valor para que desconte no dia da cobrança da parcela.
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O que não pode no empréstimo consignado do Auxílio Brasil?
De acordo com a portaria publicada, as instituições financeiras não podem realizar publicidade acerca do empréstimo consignado do Auxílio Brasil. Além disso, a instituição financeira deverá possuir autorização do Banco Central do Brasil para se habilitar à concessão do consignado, encaminhar ao Ministério da Cidadania ofício contendo manifestação de interesse, contrario a isso, não poderá oferecer a linha de crédito.
Bancos que anunciaram a oferta do empréstimo do Auxílio Brasil
Até então, alguns bancos já anunciaram que NÃO possuem o interesse em ofertar a linha de crédito para os beneficiários. Entretanto, alguns desses já divulgaram que farão o pagamento dos valores. Confira os que já anunciaram a oferta:
- Agibank,
- QI Sociedade,
- Zema,
- Banco Mercantil,
- Safra,
- Capital consig,
- Pan,
- Daycoval,
- Aspecir,
- BRB,
- Mercantil Financeira,
- Facta,
- Valor Sociedade,
- União Seguradora.
A João Financeira, instituição com 19 anos de experiência com consignados também oferta a linha de crédito. Se você busca encaminhar com segurança, sem sair de casa e ter atendimento 24 horas, pode clicar no link a seguir: Faça uma simulação do empréstimo Auxílio Brasil.
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