Confirmas mudanças! Confira aqui as últimas notícias sobre a suspensão consignado por 180 dias que afeta aposentados e pensionistas:
A Lei n.° 14.181, mais conhecida como Lei do Superendividamento, está em vigência desde o mês de julho do ano passado. Através da sua eficácia os aposentados e pensionistas, podiam renegociar suas dívidas adquiridas através da contratação de empréstimos consignados. Contudo, após a assinatura de um Decreto pelo Presidente da República, uma mudança afetou a suspensão consignado por 180 dias.
O que diz a Lei 14181?
O intuito da Lei do Superendividamento é possibilitar a redução dos encargos quando houver repactuação de dívidas. Desse modo, a suspensão consignado INSS, seria uma ótima oportunidade para trazer um alívio no bolso dos que estejam endividados. Contando com a proteção especial prevista na norma brasileira.
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Por meio da Lei n.° 14.181, os aposentados e pensionistas possuem uma segurança na legislação quando acabam endividados. Como, por exemplo, a suspensão consignado por 180 dias prevista na Lei do Superendividamento.
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Decreto impede a suspensão dos consignados por 180 dias

No dia 26 de julho deste ano, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o Decreto de n.° 11.510. Dessa forma, houve uma alteração no texto redacional da Lei n.° 14.181 e acabou prejudicando a suspensão empréstimo consignado.
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Antes da assinatura do documento, a suspensão consignado por 180 dias foi aprovada para os aposentados e pensionistas. Assim, eles poderiam negociar seus débitos de empréstimos com os credores. Possibilitando a garantia do mínimo da sua renda para sua subsistência.
No entanto, o Congresso Nacional confirmou algumas mudanças em relação a essa possibilidade de renegociação de dívidas de empréstimos consignados. Portanto, mediante o Decreto a suspensão consignado por 180 dias deixou de ter eficácia. Ou seja, não está mais valendo e com isso os aposentados e pensionistas não podem negocias esse tipo de dívidas.
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A Lei n.° 14.181 passou por uma alteração que mudo a suspensão dos empréstimos. Segundo o artigo 4° da norma, o empréstimo consignado não pode fazer parte da renegociação dos débitos dos aposentados e pensionistas. Sendo assim, a suspensão está descartada, não estando mais passível de negociação com os credores em casa de endividamento.
Qual o mínimo existencial definido?
O mínimo existencial definido é de 25%, conforme o decreto que faz a regulamentação do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, corresponde a R$ 303 em 2022, pois tem como base o valor do salário mínimo que neste ano é de R$ 1212.
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De acordo com os especialistas da área da economia, não há como manter uma digna qualidade de vida com R$ 303 por mês. Isso porque, equivale a R$ 10,10 por dia para manter seu sustento e de seus familiares.
Por fim, os aposentados e pensionistas precisam ter muito cuidado na hora de contratar empréstimos consignados. Afinal, podem contrair dívidas para pagamento a longo prazo, comprometer sua renda mensal e acabar endividados. Se tornando um grande problemas, pois a Lei do Superendividamento não garante mais a possibilidade de renegocias esse débito. Bem como, está descartada a suspensão consignado por 180 dias.
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