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Início Aposentado
Benefício do INSS, Salário Maternidade.

Tudo sobre o salário maternidade.

SALÁRIO MATERNIDADE: Como RECEBER seu auxílio

Por Gustavo Baggio
25/12/2021
Em Aposentado, INSS, Prorrogação de Dívidas
0

SALÁRIO MATERNIDADE: Como RECEBER seu auxílio.

Mas afinal o que é bem o salário maternidade e como solicitamos? Nesse artigo vamos entender melhor essas questões.

O salário maternidade está previsto no Art. 71 da lei 8.213/91 e também no decreto 10.410/20 Art. 93, nesse benefício o objetivo é aquela situação cujo indivíduo necessitou se afastar das suas atividades. No caso da mulher motivo de nascimento do seu filho (a) ou ocorreu um aborto não criminoso até a 22º semana da gestação (necessário a apresentação de atestado médico para comprovar a interrupção da gestação). No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção pode ser tanto para as mulheres quanto para os homens.

  • Qualidade de segurado: Contribui com o INSS? Tem qualidade de seguro protegido pelo manto da Previdência Social.
  • Carência:Empregada doméstica, avulsas e trabalhadoras com carteira assinada não devem cumprir carência, já contribuintes facultativas, individuais, MEIs e desempregadas, devem ter pelo menos 10 meses de contribuições e também estar dentro do prazo de graça.

Leia mais: ACRÉSCIMO DE 25%: Quais situações o INSS prevê a necessidade

Documentos necessários:

  • Holerites de contribuição previdenciária ou carteira de trabalho;
  • RG;
  • CPF;
  • CNH;
  • Atestados médicos (gravidez, parto antecipado ou aborto);
  • Para seguradas que requerem após o parto é necessária a certidão de nascimento do bebê.
  • Caso de adoção é necessário o termo judicial de guarda ou adoção da criança.

Leia mais: PROVA DE VIDA: Esse Grupo do INSS pode ter problemas se não FAZER ISSO…

Como solicitar esse benefício?

Caso de parto, aborto não criminoso e possui carteira assinada:  A orientação é que a trabalhadora faça uma solicitação junto a empresa, o afastamento e do salário-maternidade.

Caso de parto ou aborto não criminoso mas não possui carteira assinada: É necessário fazer um requerimento junto ao INSS, pelo portal Meu INSS ou através da Central de atendimento pelo telefone 135.

Caso de adoção: Necessário fazer um requerimento junto ao INSS, pelo portal Meu INSS ou através da Central de atendimento pelo telefone 135.

ACESSE AQUI O MEU INSS

Vale também para MEIs que contribua para o órgão.

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Gustavo Baggio

Acadêmico de Design Gráfico e estudante de Marketing Digital. Atualmente atua como responsável pela gestão da equipe e redação, do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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