O salário-maternidade do INSS é um direito previsto tanto à empregada, inclusive a doméstica, trabalhadora avulsa, segurada especial, contribuinte individual (autônoma, empresária e equiparada), como à segurada facultativa do órgão previdenciário . No entanto, para os caso de adoção, o benefício pode ser estendido ao segurado do sexo masculino.
Confira todos os detalhes sobre esse benefício. Boa leitura!
Conheça a principais dúvidas sobre o salário matéria do INSS
Listamos abaixo os principais tópicos que geram dúvidas sobre esse benefício. Veja:

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1. Carência
A carência é o número mínimo de contribuições necessárias para ter direito ao benefício. Portanto, para esse caso, apenas uma contribuição antes do início da gravidez para quem é funcionária, avulsa e a doméstica.
Esta única contribuição serve para definir a condição de segurada e filiação ao sistema previdenciário.
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2. Quem parou de pagar o INSS
Se a contribuinte parar de pagar a Previdência, ela perderá a qualidade de segurada. Portanto, para ter direito ao salário-maternidade do INSS deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social.
Contudo, mesmo depois de parar de contribuir, a segurada mantém a qualidade de segurada – o que pode acontecer entre três e 36 meses sem contribuição – conservará o direito ao benefício.
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3. Contrato por prazo determinado
Em caso de contrato de trabalho com prazo determinado que tenha se encerrado pelo decurso do prazo pré-estipulado entre as partes, será do empregador a responsabilidade do pagamento do benefício, mas se a empregada estiver grávida na data da rescisão.
4. Complementação do valor do benefício
O valor do benefício é calculado de forma diferente para as empregadas, domésticas e trabalhadoras avulsas. Portanto, caso tenham começado a gravidez em uma dessas condições e depois tenha passado a ter a condição de segurada em outra situação que gere benefício com valor menor, a segurada poderá pedir a complementação do valor recebido a menor.
5. Quando requerer e qual a duração
O salário-maternidade do INSS será pago durante 120 dias. Mas poderá ser requerido até 28 dias antes do parto, seja ele de nove meses ou antecipado.
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6. Salário-maternidade do INSS para adoção e guarda judicial
Em caso de adoção ou guarda judicial, a duração será de 120 dias. Contudo, o benefício será pago diretamente pela Previdência Social e deverá ser solicitado até o último dia em que o benefício seria devido.
7. Salário-maternidade do INSS para mães com mais de um emprego
Para as mães que possuem empregos concomitantes ou de atividade simultânea, a beneficiária fará jus ao valor relativo a cada emprego ou atividade, todavia, observadas as seguintes situações:
- inexistindo contribuição na condição de segurada contribuinte individual ou empregada doméstica, mas o benefício será devido apenas nesta condição de empregada no valor correspondente à remuneração integral;
- se a segurada for empregada ou trabalhadora avulsa, com remuneração inferior ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, concomitantemente, exercer atividade que a vincule como contribuinte individual serão observadas essas outras duas condições:
- terá direito ao salário-maternidade como empregada ou trabalhadora avulsa com base na remuneração integral;
- o valor do benefício como contribuinte individual calcula-se com base na média das últimas 12 contribuições apuradas nos últimos 15 meses, podendo ser inferior ao salário mínimo, considerando que a somatória de todos os benefícios acumuláveis não pode ultrapassar o teto do INSS.
8. Estabilidade no emprego
A Constituição Federal proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, porém, com a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Portanto, a empresa deverá pagar o benefício e compensar junto à Previdência Social o valor que desembolsou.
9. Suspensão do salário-maternidade do INSS
Uma vez concedido, o benefício não poderá ser suspenso, mas somente no caso de a segurada passar a receber auxílio-doença.
10. Valor do benefício
O valor do benefício nunca poderá ser inferior ao salário-mínimo.
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