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Início INSS
Salário-maternidade do INSS

Salário-Maternidade do INSS; Entenda como funciona e veja como dar entrada

Por Marina Poncio
16/10/2022
Em INSS
0

O salário-maternidade do INSS é um direito previsto tanto à empregada, inclusive a doméstica, trabalhadora avulsa, segurada especial, contribuinte individual (autônoma, empresária e equiparada), como à segurada facultativa do órgão previdenciário . No entanto, para os caso de adoção, o benefício pode ser estendido ao segurado do sexo masculino.

Confira todos os detalhes sobre esse benefício. Boa leitura!

Conheça a principais dúvidas sobre o salário matéria do INSS 

Listamos abaixo os principais tópicos que geram dúvidas sobre esse benefício. Veja:

Salário-maternidade do INSS  (Fonte Edição / João Financeira)
Salário-maternidade do INSS (Fonte: Edição / João Financeira)

Leia mais: Você trabalhou no período de 1971 a 1988? Então receba os valores liberados pela Caixa

1. Carência

A carência é o número mínimo de contribuições necessárias para ter direito ao benefício. Portanto, para esse caso, apenas uma contribuição antes do início da gravidez para quem é funcionária, avulsa e a doméstica.

Esta única contribuição serve para definir a condição de segurada e filiação ao sistema previdenciário. 

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2. Quem parou de pagar o INSS

Se a contribuinte parar de pagar a Previdência, ela perderá a qualidade de segurada. Portanto, para ter direito ao salário-maternidade do INSS deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social.

Contudo, mesmo depois de parar de contribuir, a segurada mantém a qualidade de segurada – o que pode acontecer entre três e 36 meses sem contribuição – conservará o direito ao benefício.

Leia mais: Como consultar meu PIS com o CPF? Veja agora

3. Contrato por prazo determinado

Em caso de contrato de trabalho com prazo determinado que tenha se encerrado pelo decurso do prazo pré-estipulado entre as partes, será do empregador a responsabilidade do pagamento do benefício, mas se a empregada estiver grávida na data da rescisão.

4. Complementação do valor do benefício

O valor do benefício é calculado de forma diferente para as empregadas, domésticas e trabalhadoras avulsas. Portanto, caso tenham começado a gravidez em uma dessas condições e depois tenha passado a ter a condição de segurada em outra situação que gere benefício com valor menor, a segurada poderá pedir a complementação do valor recebido a menor.

5. Quando requerer e qual a duração

O salário-maternidade do INSS será pago durante 120 dias. Mas poderá ser requerido até 28 dias antes do parto, seja ele de nove meses ou antecipado.

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6. Salário-maternidade do INSS para adoção e guarda judicial

Em caso de adoção ou guarda judicial, a duração será de 120 dias. Contudo, o benefício será pago diretamente pela Previdência Social e deverá ser solicitado até o último dia em que o benefício seria devido.

7. Salário-maternidade do INSS para mães com mais de um emprego

Para as mães que possuem empregos concomitantes ou de atividade simultânea, a beneficiária fará jus ao valor relativo a cada emprego ou atividade, todavia, observadas as seguintes situações:

  • inexistindo contribuição na condição de segurada contribuinte individual ou empregada doméstica, mas o benefício será devido apenas nesta condição de empregada no valor correspondente à remuneração integral;
  • se a segurada for empregada ou trabalhadora avulsa, com remuneração inferior ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, concomitantemente, exercer atividade que a vincule como contribuinte individual serão observadas essas outras duas condições:
  • terá direito ao salário-maternidade como empregada ou trabalhadora avulsa com base na remuneração integral;
  • o valor do benefício como contribuinte individual calcula-se com base na média das últimas 12 contribuições apuradas nos últimos 15 meses, podendo ser inferior ao salário mínimo, considerando que a somatória de todos os benefícios acumuláveis não pode ultrapassar o teto do INSS.

8. Estabilidade no emprego

A Constituição Federal proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, porém, com a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Portanto, a empresa deverá pagar o benefício e compensar junto à Previdência Social o valor que desembolsou.

9. Suspensão do salário-maternidade do INSS 

Uma vez concedido, o benefício não poderá ser suspenso, mas somente no caso de a segurada passar a receber auxílio-doença.

10. Valor do benefício

O valor do benefício nunca poderá ser inferior ao salário-mínimo. 

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Tags: aposentadoria inssbeneficios inssbolsonaro
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Líder de SEO da rede de Portais de Notícias da João Financeira. Graduada em Gestão Financeira e Especialista em Marketing Digital. Atuou como gestora de grandes empresas multinacionais e, atualmente, atua com planejamento estratégico, edição e produção de conteúdo para web especializado em economia e finanças.

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