A notícia de ter um bebê sempre é impactante e causa felicidade aos pais da criança. Entretanto, esse também é um período de preparação muito importante e que não acaba mesmo após o nascimento do bebê. É por isso que o INSS possui o salário-maternidade como um benefício nesse momento.
Hoje vamos tratar sobre todas as informações importantes do salário-maternidade do INSS. Então, se você tem interesse em receber esse benefício, venha conhecer todas regras!
O que é o salário-maternidade do INSS?
O salário-maternidade do INSS é um benefício que ajuda financeiramente as pessoas que precisam se afastar do trabalho por conta do nascimento de um filho. Além disso, quem está passando pela situação de um aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para adoção também tem direito a receber.
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Entretanto, não é apenas esse o requisito necessário para solicitar o benefício. As pessoas que estiverem interessadas neste pagamento precisam cumprir com as seguintes condições:
- Quando você está trabalhando e contribuindo para o INSS;
- Quando você está em período de graça (o tempo que mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir para a Previdência);
- Quando você está recebendo algum benefício do INSS (aposentadoria, pensão por morte, etc.), exceto auxílio-acidente.
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Quem tem direito a receber o salário-maternidade?
Tem direito a receber o salário-maternidade as pessoas que estão nas seguintes condições:
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- Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT (inclusive trabalhadores avulsos);
- Desempregados com qualidade de segurado (significa que estão em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário do INSS);
- Empregado doméstico;
- Contribuinte individual (incluindo Microempreendedor Individual);
- Contribuinte facultativo;
- Segurado especial.
Além disso, é importante destacar que os homens também podem solicitar e receber o salário maternidade no caso de adoção de uma criança. Assim, o pai também pode se ausentar do trabalho e dedicar-se à criança nesse momento tão importante.
Quais são os valores dos pagamentos?
Muitas pessoas costumam pensar que a regra do salário-maternidade é a mesma para todos os casos, mas não é isso que acontece nesse caso. Sendo assim, o valor do pagamento dependerá totalmente da sua situação.
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Então veja os casos abaixo:
- empregada e trabalhadora avulsa: o salário-maternidade consistirá numa renda igual a sua remuneração integral.
- empregada doméstica: corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição.
- segurada especial que contribuiu como contribuinte individual: em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.
- segurada especial em regime de economia familiar: no valor de um salário-mínimo.
demais seguradas: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a quinze meses.
Diferença entre salário-maternidade e licença-maternidade
Como as nomenclaturas são muito semelhantes, é muito comum que as pessoas confundam os benefícios de Licença-Maternidade e Salário-Maternidade. Consequentemente, a grande maioria não sabe a diferença entre esses dois benefícios.
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Então é importante definir que a licença-maternidade é apenas o período de afastamento da gestante ou adotante no momento em que está com seu filho. Esse tempo dura até 120 dias e durante ele a mulher não corre risco de perder seu emprego ou seu salário normal.
Nesse sentido, o salário-maternidade se difere apenas no ponto em que esse benefício traz um pagamento para o responsável da criança, ou seja, há uma ajuda financeira.
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