Com a atualização das regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024, trabalhadores brasileiros vêm se informando sobre as práticas e benefícios do saque-aniversário. Essa modalidade propicia que empregados possam retirar parte do saldo de suas contas ativas ou inativas uma vez por ano, coincidindo com o mês de seu nascimento. Essa flexibilidade financeira traz diversas vantagens, mas também exige um entendimento claro para ser usada com prudência.
Já nessa nova fase, os nascidos em julho têm sinal verde para dar início ao processo de saque. Existem, porém, etapas e prazos essenciais que precisam ser respeitados para acessar ou até desistir do saque-aniversário. Aqui, vamos detalhar cuidadosamente esses passos e oferecer todas as informações necessárias para que você gerencie seu FGTS de forma inteligente.
Como é Estruturado o Saque-Aniversário do FGTS?

O saque-aniversário foi estabelecido com o objetivo de permitir que os trabalhadores possam ter uma liquidez financeira adicional durante o ano. Desde o primeiro dia útil do mês de aniversário, o beneficiário tem a liberdade de sacar uma parte do fundo. Importante pontuar que, se não efetuado até o último dia útil do segundo mês subsequente, o valor volta para a conta do FGTS, esperando pela próxima janela de oportunidade.
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Quais são as Vias de Acesso ao Saque?
O processo para realizar o saque-aniversário é bastante acessível. Os trabalhadores podem efetuar o saque por meio do aplicativo do FGTS, encaminhando diretamente o dinheiro para uma conta de mesma titularidade, ou eles podem optar pelo Cartão Cidadão em casas lotéricas e terminais de autoatendimento. Para mais comodidade, a transação também pode ser realizada pessoalmente nas agências da Caixa Econômica Federal.
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Como Proceder para Adesão ou Cancelamento?
Optar pelo saque-aniversário é uma decisão que deve ser tomada com atenção. Para aderir, basta acessar o aplicativo FGTS ou comparecer a uma agência da Caixa até o último dia do seu mês de nascimento. No entanto, é válido ressaltar que, ao escolher esta modalidade, o trabalhador ficará impedido de sacar o montante total do fundo em situações de demissão sem justa causa pelo período de dois anos, restando disponível apenas a multa rescisória de 40%.
Quanto à desistência, ela pode ser efetuada a qualquer momento, porém, a volta para a modalidade de saque-rescisão se concretiza somente depois de dois anos da data de mudança, permitindo acesso ao saldo total apenas em circunstâncias especiais, como desemprego involuntário, aposentadoria e outras.
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Detalhes dos Valores Permitidos para Saque
- Até R$ 500 – Saque de 50% do saldo
- De R$ 500,01 até R$ 1.000 – Saque de 40% do saldo + adição de R$ 50
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 – Saque de 30% do saldo + adição de R$ 150
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 – Saque de 20% do saldo + adição de R$ 650
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 – Saque de 15% do saldo + adição de R$ 1.150
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 – Saque de 10% do saldo + adição de R$ 1.900
- Acima de R$ 20.000,01 – Saque de 5% do saldo + adição de R$ 2.900
É essencial compreender essas diretrizes para tomar decisões informadas sobre seu FGTS. Seja para optar pelo saque-aniversário ou revertê-lo, é importante analisar seus planos financeiros e necessidades atuais. Também fique atento aos prazos e mantenha seu aplicativo atualizado para aproveitar as vantagens dessa modalidade.
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