O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite aos trabalhadores com carteira assinada retirarem anualmente uma parte do saldo de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Essa opção foi criada para oferecer mais flexibilidade aos trabalhadores, permitindo que acessem parte de seus recursos sem precisar esperar por uma demissão ou outras condições específicas.
O valor disponível para saque é calculado com base em uma tabela progressiva, que considera o saldo total na conta do FGTS. Dependendo do montante, a porcentagem disponível para saque pode variar de 50% a 5%, além de uma parcela adicional fixa que aumenta conforme o saldo. Essa modalidade tem atraído muitos trabalhadores que buscam um alívio financeiro anual.
Como Funciona o Saque-Aniversário do FGTS?
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deve se cadastrar no aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal. Uma vez cadastrado, ele poderá solicitar o saque até o último dia do mês de seu aniversário. É importante destacar que, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o FGTS integralmente em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória.
Além disso, há a possibilidade de antecipação do saque-aniversário por meio de empréstimo, com liberação de até dez parcelas do saldo. Caso o trabalhador decida retornar ao saque-rescisão, que permite o saque integral em caso de demissão, ele pode solicitar a mudança, mas terá que aguardar dois anos para que o dinheiro seja liberado.
Como Calcular o Valor do Saque-Aniversário do FGTS?
O cálculo do valor disponível para saque é feito com base no saldo da conta do FGTS. Para saldos de até R$ 500, o trabalhador pode sacar 50% do total. A partir desse valor, a porcentagem diminui, mas há uma parcela adicional fixa que aumenta conforme o saldo. Por exemplo, para um saldo de R$ 1.000, o trabalhador pode sacar 40% do valor, mais uma parcela adicional de R$ 50, totalizando R$ 450.
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Essa tabela progressiva foi criada para garantir que todos os trabalhadores possam acessar uma parte de seus recursos, independentemente do saldo total disponível. A flexibilidade do saque-aniversário é uma das razões pelas quais muitos trabalhadores optam por essa modalidade. É válido ressaltar que o valor de R$ 2.900 é referente a parcela fixa para aqueles que possuem saldo de mais de R$ 20 mil.
Quais São as Regras para o Saque-Rescisão Especial?
O saque-rescisão especial é uma medida que permite ao trabalhador que optou pelo saque-aniversário e foi demitido entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, sacar o valor integral dos depósitos dos antigos empregadores. Essa opção está disponível em casos de demissão sem justa causa, demissão indireta, culpa recíproca, força maior, entre outros motivos.
Os valores são liberados prioritariamente por meio de crédito na conta bancária cadastrada pelo trabalhador no aplicativo FGTS. Para aqueles que não cadastraram uma conta, o saque pode ser feito nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas e terminais de autoatendimento, conforme um calendário escalonado.
Calendário de Saque-Aniversário 2025
O calendário de saque-aniversário para 2025 está organizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Por exemplo, aqueles que fazem aniversário em abril podem sacar a partir de 1º de abril até 30 de junho de 2025. É importante que os trabalhadores fiquem atentos às datas para não perderem a oportunidade de realizar o saque dentro do prazo estipulado.
Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro de 2025 a 31 de março de 2025
Nascidos em fevereiro: de 3 de fevereiro de 2025 a 30 de abril de 2025
Nascidos em março: de 3 de março de 2025 a 30 de maio de 2025
Nascidos em abril: de 1º de abril de 2025 a 30 de junho de 2025
Nascidos em maio: de 2 de maio de 2025 a 31 de julho de 2025
Nascidos em junho: de 2 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025
Nascidos em julho: de 1º de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025
Nascidos em agosto: de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025
Nascidos em setembro: de 1º de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025
Nascidos em outubro: de 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025
Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2025
Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026
O saque pode ser realizado nas agências da Caixa ou em caixas eletrônicos, conforme as regras definidas pela instituição. A flexibilidade e a conveniência dessa modalidade são fatores que contribuem para sua popularidade entre os trabalhadores brasileiros.
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