Saque rescisão ou saque aniversário? Quem tem uma conta FGTS deve optar por umas das duas! Veja agora as diferenças entre eles!
O que é o FGTS?
De acordo com a Caixa Econômica Federal: “
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.”
Desse modo, o FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador, para proteger financeiramente em caso de imprevistos. No entanto, os valores não podem ser sacados de acordo com a vontade do trabalhador, podendo somente ocorrer o saque em situação pré-definidas.
O saque rescisão e o saque aniversário são duas ocasiões em que o trabalhador pode sacar o FGTS, mas vale lembrar que são duas modalidades distintas e o trabalhador deve optar por somente uma delas.
Saque rescisão
O saque rescisão é a opção padrão do FGTS, ou seja, assim que você tem uma conta FGTS aberta está inserido na modalidade do saque rescisão. Nessa modalidade, você tem direito o saque integral dos valores guardados em sua conta FGTS em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa rescisória.
Saque aniversário
Outra opção para o saque do FGTS é o saque aniversário. Caso opte por essa modalidade, não poderá receber o valor integral do seu FGTS em caso de demissão sem justa causa e terá aceso somente à multa rescisória. No entanto, poderá realizar saque anuais na conta FGTS, com valores que variam de acordo com o saldo disponível na conta.
Desse modo, ambas as opções tem suas vantagens e desvantagens e cabe a você decidir a que melhor se adequa ao seu planejamento!
Datas de pagamento do saque aniversário
O saque aniversário é liberado para saque de acordo com o mês de nascimento de cada trabalhador. Confira então as datas de pagamento:
Mês do nascimento – Data de saque
- Janeiro – de 3 de janeiro até 31 de março
- Fevereiro – de 1 de fevereiro até 29 de abril
- Março – de 1 de março até 31 de maio
- Abril – de 1 de abril até 30 de junho
- Maio – de 2 de maio até 29 de julho
- Junho – de 1 de junho até 31 de agosto
- Julho – de 1 de julho até 30 de setembro
- Agosto – de 1 de agosto até 28 de outubro
- Setembro – de 1 de setembro até 30 de novembro
- Outubro – de 3 de outubro até 30 de dezembro
- Novembro – de 1 de novembro até 31 de janeiro de 2023
- Dezembro – de 1 de dezembro até 28 de fevereiro de 2023
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