Aposto que você já quis saber como realizar o saque total do FGTS, não é mesmo? Essa é uma curiosidade comum de todos que entram no mercado de trabalho e descobrem que os valores do fundo não ficam disponíveis para resgate quando quiser. Assim, é de suma importância estar ciente das regras que rondam o saque do fundo FGTS.
O Fundo da Garantia por Tempo de Serviço nasceu com o propósito de fornecer suporte financeiro aos trabalhadores em momentos considerados de crise, com a ajuda do saldo acumulado ao longo do período de trabalho.
A seguir, conheça as melhores práticas para aproveitar 100% o seu saldo no FGTS, e descubra as situações nas quais você pode realizar o saque total.
Como funciona o FGTS?
Em primeiro lugar, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores empregados no regime CLT, sejam eles trabalhadores rurais, avulsos, temporários, menores aprendizes ou empregados domésticos.
Ele funciona como uma espécie de poupança para o trabalhador, para auxiliar em momentos de crise, como ser demitido do emprego. No entanto, o fundo também serve para comprar uma casa através de financiamento.
Todos os meses, os trabalhadores de carteira assinada recebem os depósitos do FGTS em uma conta aberta pelo seu empregador, na caixa, em seu nome. Assim, todo depósito do FGTS deve ocorrer até o dia 7 de cada mês. Além disso, o empregador deve depositar 8% do salário bruto do pago ao trabalhador.
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Quando posso sacar o FGTS?
Então, o que todos queriam saber: como realizar o saque total do fundo FGTS? Confira as seguintes situações:
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- Aposentadoria
- Modalidade Saque-Aniversário e Antecipação Saque-Aniversário
- Doenças graves (titular ou dependentes)
- Fim de contrato com prazo determinado
- Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo
- Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior
- Situação de Calamidade
- Trabalhador avulso
- Falecimento do titular da conta (dependentes sacam)
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990
- Saque Órtese e Prótese
- Fundos Mútuos de Privatização – FMP
- Três anos fora do Regime do FGTS
- Saque Conta Inativa até R$ 80,00
- Determinação Judicial
- Amortização, liquidação e pagamento de parcelas de moradia própria
Posso sacar meu FGTS mesmo trabalhando de carteira assinada?
Sim! Desde 2019 é possível realizar o saque do fundo FGTS mesmo ainda estando empregado, através da modalidade de saque-aniversário FGTS. Nela, o trabalhador retira parte do saldo disponível no fundo, anualmente, no mês de seu aniversário.
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Todavia, ao optar pela modalidade de saque-aniversário, o trabalhador não poderá retirar nada em caso de demissão. Assim, nesse caso, o trabalhador recebe apenas à multa rescisória, se houver.
Por fim, neste ano, o governo aumento o valor máximo que é possível retirar do fundo, que chega aos R$6 mil reais.
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