Se você trabalhou entre 1971 e 1988? Você pode ter direito a sacar essa grana – Confira
Ótima notícia para trabalhadores e beneficiários do INSS! Fiquem atentos pois se você trabalhou entre os anos de 1971 e 1988 pode ter dinheiro esquecido do PIS/PASEP para receber. Confira mais informações.
Portanto, muitos trabalhadores e beneficiários do INSS não sabem, mas podem possuir dinheiro esquecido para receber. Segundo a Caixa, são cerca de R$22 bilhões esquecidos por cerca de R$12 milhões de pessoas.
Esses foram liberados para saque por meio da medida provisória 946/2020. Deste modo, aqueles que trabalharam entre os anos de 1971 8 1988 e possuem valores esquecidos que não foram recebidos na altura, poderão realizar o saque.
Confira se você tem direito e entenda como funcionará este saque!
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O que é PIS/PASEP
O primeiro ponto aqui em nosso artigo é esclarecer o que é PIS/PASEP e qual a diferença entre ambos. Portanto, o PIS e o PASEP referem-se a um programa de integração do trabalhador para desenvolvimento de empresas públicas ou privadas.
Deste modo, o PIS refere-se às cotas destinadas para aqueles que trabalham em empresas privadas e o PASEP para servidores de empresas públicas. Assim, o PIS/PASEP é resultante da constituição dos fundos constituídos com os recursos de ambos os programas, em vigência desde 1970.
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Portanto, essa unificação se deu pela Lei Complementar 26/1975 e hoje é gerida pelo Decreto 4.751/2003.
Tenho direito ao saque do PIS/PASEP
Portanto, desde 1988 o PIS/PASEP não conta com arrecadação para as contas individuais. Além disso, todo o dinheiro de arrecadação desde então passou a ser destinado para o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, auxiliando no pagamento do programa seguro-desemprego.
Assim, os empregados que até 1988 faziam sua contribuição e não sacaram o valor têm direito de receber o mesmo. No entanto, de acordo com informações do site da Caixa, é necessário atender a um dos motivos abaixo:
Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
Aposentadoria;
Idade igual ou superior a 60 anos;
Invalidez (do participante ou dependente);
Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
Os eventos 27 – Construção/Reforma Moradia e 43 – Casamento, que também permitiam o saque das Cotas, foram extintos a partir da Lei Complementar nº 26/1975 e da Constituição de 1988, respectivamente
Assim, desde que comprovado o enquadramento em um dos requisitos, o pagamento poderá ser realizado. Por fim, no aplicativo Caixa Trabalhador você consegue consultar sua situação, conferir o calendário de pagamento e as parcelas liberadas do PIS/PASEP.
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