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Devido uma nova medida provisória em análise, segurados do INSS poderão perder o direito de acesso à justiça gratuita. Confira:

SEGURADOS podem não ter mais o ACESSO à JUSTIÇA GRATUITA!

SEGURADOS podem não ter mais o ACESSO à JUSTIÇA GRATUITA!

Por joaofinanceira
18/09/2021
Em Aposentado, Dinheiro, Financeiro, INSS, Pensionista
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SEGURADOS podem não ter mais o ACESSO à JUSTIÇA GRATUITA!

Devido uma nova medida provisória em análise, segurados do INSS poderão perder o direito de acesso à justiça gratuita. Confira:

Nova Medida Provisória deve alterar as regras trabalhistas, também deve afetar a vida de muitos segurados do INSS que querem dar entrada com alguma ação contra o órgão na Justiça. A MP 1045 aprovada recentemente na Câmara dos Deputados, segue para ser avaliada no Senado Federal e se for aprovada, deverá seguir para análise do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro.

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Em tantas mudanças propostas pela MP, uma delas é a cobrança de taxas e custas dos processos de qualquer instância para todos que não consigam comprovar ser de baixa renda. Conforme o texto, para ter o direito à gratuidade, o segurado deve estar inscrito do Cadastro Único e também deve comprovar que tem a renda de até R$550,00 ou uma renda familiar de até R$3.300,00.

Gisele Kravchchyn, advogada, declara que três salários mínimos de renda familiar não deve ser o limite objetivo em todos os casos e que as pessoas que demonstram necessidades, se torna necessário possuírem o direito de acesso à Justiça. Muitos advogados previdenciários acreditam que essa mudança vai limitar o acesso para os recursos do segurado ao Judiciário, principalmente os segurados que requerem os benefícios por incapacidade que se torna necessário a avaliação pela perícia médica do INSS.

Em 19 de agosto, o Senador Federal Paulo Paim (PT-RS) afirmou que apresentaria o requerimento de impugnação de matérias estranhas à MP 1045, como, por exemplo a de limitações ao acesso à Justiça e solicitar um debate no plenário.

Justiça Gratuita:

Como é atualmente:Como pode ficar:
Hoje, a Justiça gratuita está prevista na constituição, não possuindo limite de renda;
Todas as pessoas que declaram e comprove que não possui meios de arcar com as custas processuais de qualquer parte do processo pode solicitar a gratuidade;
O juiz pode decidir se concede ou não o benefício;
Quem está com algum advogado particular pode também solicitar a gratuidade, pelo motivo que o benefício não vai deixar isento o segurado dos honorários do profissional, mas dos custos processuais;
No caso, os segurados que demonstram que a sua renda está comprometida com as despesas para sobreviver.
Os segurados que querem entrar na Justiça conta o INSS e quer a isenção dos custos no processo, deve estar inscrito na Cadastro Único e comprovar:
– A renda familiar mensal per capita de até no valor de meio salário mínimo atualmente (R$550,00);
– A renda familiar mensal no valor de até três salários mínimos atualmente (R$3.300,00).

O Juizado Especial Federal não deverá ter mais a isenção de custas em 1º grau para todos, somente para quem tiver Justiça Gratuita deferida. No caso da perca da causa, o segurado deve quitar os honorários do advogado da parte vencedora no caso de ter obtido créditos suficientes ao vencer alguma outra causa no prazo de 5 anos.

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Quando vai ser possível o segurado recorrer à Justiça: Os segurados do INSS que tiveram alguma solicitação de benefício ou revisão negado pelo instituto, ou aguarda já a um longo período para o instituto concluir a análise, pode ser recorrido à Justiça. Antes de recorrer à Justiça, deve ser certificado de que está com toda a documentação necessária e que também cumpre com todos os requisitos do benefício solicitado.

  • Juizado Federal: Recebe as ações como as aposentadorias por idade, aposentadorias por tempo de contribuição e também auxílio-doença no valor de até 60 salários mínimos.
  • Vara Federal: Recebe pedidos com valores acima de 60 salários mínimos, nesse processo se torna obrigatório estar acompanhado de advogado para se iniciar a ação.
  • Justiça Comum: Responsável por analisar os pedidos de auxílio-doença acidentários e as aposentadorias por invalidez por acidente de trabalho.

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