Desde que o mundo é mundo, uma das situações mais difíceis para um trabalhador é a perda do seu trabalho. Isso porque, através do seu trabalho o homem ganha dignidade, experiência, consegue prover o próprio sustento e de sua família.
No entanto, ao ser despedido de um trabalho, o trabalhador passa a se ver diante de uma situação de incertezas diante de um futuro que ele não faz ideia de como será. Por isso, o seguro-desemprego foi criado e passou a ser previsto, para dar o suporte financeiro ao trabalhador após a perda do trabalho!
Nesse sentido, a Delegação de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL 642/2020) que define a complementação do seguro-desemprego. E além disso, os funcionários afetados pela emergência epidemiológica têm direito a uma extensão dos benefícios.
Logo, se não houver objeções quanto à votação na assembleia geral, o texto seguirá para discussão na Câmara dos Deputados. Então, para entender melhor como vai funcionar o pagamento extra seguro-desemprego, veja a seguir!
De que forma vai funcionar o pagamento extra seguro-desemprego?
De acordo com o projeto de lei, de autoria do senador José Serra (PSDB / SP), que prevê a alteração da lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, o valor e as prestações adicionais do seguro-desemprego vão depender de fatores como o número de vezes em que o trabalhador solicitou o seguro.
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E além disso, também vai depender do quanto recebeu de salário, por exemplo. Nesse sentido, o projeto pretende aumentar duração máxima do seguro-desemprego em mais dois meses.
No entanto, a ação se limitará aos grupos de segurados que foram afetados por situações epidemiológicas como a pandemia de Covid-19! E além disso, a prorrogação será possível desde que a despesa adicional não ultrapasse (a cada semestre) 10% da reserva mínima de liquidez.
É válido lembrar que, pelas regras atuais, o trabalhador desligado pode receber entre três e cinco prestações. No entanto, vai depender da antiguidade nos 36 meses anteriores à data do desligamento do funcionário!
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Do que se trata e quem tem direito ao pagamento extra seguro-desemprego?
Desde que foi instituído, o seguro-desemprego é um benefício garantido aos empregados do setor formal que forem dispensados sem justa causa. Nesse sentido, os valores das parcelas variam entre R$ 1.212 e R$ 2.106,08.
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E além disso, para fazer o primeiro pedido de seguro-desemprego, é necessário que você receba pelo menos 12 meses de salário nos últimos 18 meses anteriores à perda de emprego. Em suma, os empregados antes de um ano de serviço não podem receber.
E além disso, para ter acesso aos valores, também é necessário que você esteja desempregado, não tenha renda do próprio negócio e não esteja recebendo benefício do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no momento em que solicitar o benefício.
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