Tarifa Social de Energia: Presidente Bolsonaro SANCIONA inclusão automática de famílias de baixa renda- VEJA AGORA
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O Diário Oficial publicou ontem dia 13, a lei que facilita a inclusão de famílias de baixa renda no programa Tarifa Social de energia.
O programa dá desconto na conta de luz para famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por integrante.
A Secretaria Geral da Presidência da República informou neste domingo dia 12, que o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que determina a inscrição automática de famílias de baixa renda como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica.
De acordo com a pasta, a sanção da lei, aprovada em definitivo no mês passado pela Câmara dos Deputados, foi publicada na edição desta segunda-feira dia 13 do “Diário Oficial da União”.
A Tarifa Social de Energia Elétrica corresponde a um desconto na conta de energia concedido nos primeiros 220 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente por clientes residenciais.
Tem como principal objetivo essa nova lei, facilitar as inscrições no programa a partir do compartilhamento das informações do Cadastro Único (CadÚnico) pelo Executivo.
Atualmente, interessados precisam solicitar a inscrição por telefone ou dirigir-se à distribuidora para solicitar o benefício.
Segundo o governo, o benefício é destinado a famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
Também podem entrar no programa famílias com integrantes contemplados pelo benefício de prestação continuada da assistência social (BPC).
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