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Início INSS

STF analisa cobrança de IR sobre aposentadoria de quem mora no exterior

Por Mirian Carla
22/10/2024
Em INSS
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O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente discutiu uma questão de grande relevância tributária referente à alíquota do Imposto de Renda (IR) aplicada exclusivamente na fonte de pensões e aposentadorias recebidas por brasileiros residentes no exterior. O julgamento abordou a alíquota fixa de 25%, considerada por muitos como injusta, especialmente em comparação com o sistema progressivo adotado para residentes no Brasil.

Esta decisão é particularmente impactante devido à sua repercussão geral, o que significa que o resultado servirá como base para casos semelhantes em todo o país. O debate centrou-se na constitucionalidade da taxa única, e a Receita Federal estimou um impacto financeiro caso a tese seja derrotada. Continue a leitura e saiba mais.

Por que a alíquota de 25% é considerada inconstitucional?

mulher negra de meia idade usando laptop (Fonte: Freepik)
Saiba tudo sobre a analise do STF em relação à alíquota de 25% para aposentados que residem no exterior. (Fonte: Reprodução Freepik)

A principal argumentação contra a alíquota de 25% reside na alegação de que ela viola o princípio da progressividade, essencial à justiça tributária, além de ser vista como confiscatória, algo que a Constituição Brasileira proíbe. Segundo o relator, Ministro Dias Toffoli, a tributação nesse formato resulta em uma carga desproporcionalmente alta para aqueles que residem fora do Brasil, comparativamente aos que vivem no país.

Toffoli citou que a progressividade deveria ser considerada para assegurar a equidade no tratamento fiscal enquanto a aplicação de uma taxa única desconsidera a variação de rendimentos individuais. Este entendimento alinha-se com uma jurisprudência que defende alíquotas progressivas como descrito na Lei 11.482/2007.

Quais são as consequências da decisão do STF?

Se a posição do STF for finalizada como sugerido, a aplicação de alíquotas progressivas no lugar da taxa fixa de 25% pode resultar em redução na carga fiscal para muitos aposentados e pensionistas brasileiros vivendo no exterior. Contudo, essa decisão também implica um impacto econômico para o orçamento nacional, estimado em cerca de R$ 6 bilhões conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.

A partir da adoção desse novo entendimento, será necessário um ajustamento dos sistemas da Receita Federal para acomodar essas mudanças, além de um possível aumento na complexidade de fiscalização e cobrança de impostos sobre residentes no exterior.

O que motivou o recurso da União?

A União recorreu da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que julgou inconstitucional a taxa fixa de 25%. O argumento baseia-se na isonomia tributária, onde o tratamento diferenciado para os residentes no exterior poderia ser justificado pela ausência da obrigação destes em apresentar declarações de imposto de renda ao fisco brasileiro.

A defesa da União teve um enfoque centrado na necessidade de alíquotas diferenciadas, baseada em limitações enfrentadas pela Fazenda Nacional na realização de cobranças e execução de créditos tributários com residentes fora do Brasil.

Qual é o próximo passo após essa decisão?

O julgamento do STF representa um marco importante, mas o diálogo sobre a tributação de brasileiros no exterior está longe de ser finalizado. Novos regulamentos e diretrizes deverão ser formulados para garantir a implementação adequada das mudanças decididas pela corte. Além disso, haverá um acompanhamento atento de outros casos similares que possam surgir, utilizando este julgamento como precedente.

  • A revisão da legislação tributária deverá ser feita para integrar as alterações aprovadas.
  • Haverá necessidade de comunicação clara com os contribuintes afetados para informar sobre novos procedimentos e obrigações fiscais.
  • Espera-se o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização para minimizar a evasão ou não cumprimento das novas normas.

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