No dia 17 de março, iniciou o julgamento no Supremo Tribunal Federal referente a idade mínima para solicitar aposentadoria especial. O julgamento deve terminar no dia 24 de março, sexta-feira. Confira mais informações!
A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria- CNTI encaminhou a Ação Direta de Inconstitucionalidade- ADI 6309 ao Supremo Tribunal Federal. Essa ADI aponta inconstitucionalidade nas regras da Reforma da Previdência que determinam idade mínima para solicitar aposentadoria especial.
De acordo com a confederação, a instituição de idade mínima para aposentadoria especial viola a Constituição, pois acaba com a finalidade deste tipo de benefício, de evitar que o trabalhador que exerce atividades prejudiciais à saúde sofra prejuízos em decorrência da exposição ao agente nocivo por tempo superior ao que ele pode suportar.
Aposentadoria especial pode acabar?
Como as novas regras da Reforma da Previdência instituem uma idade mínima para a aposentadoria especial, o trabalhador poderá estar exposto aos agentes nocivos por tempo que prejudique a sua saúde. A aposentadoria especial existe, justamente, para que os trabalhadores não desenvolvam algum problema decorrente do serviço que prestam.
Portanto, ao estabelecer uma idade mínima, os trabalhadores, para conseguirem solicitar a aposentadoria especial, poderão acabar tendo que trabalhar mais tempo expostos aos agentes nocivos. Fernando Gonçalves Dias, que defende a confederação no supremo, afirma que, se o STF definir a regra da idade mínima da aposentadoria especial como constitucional, essa modalidade de benefício pode deixar de existir:
“Será uma aposentadoria extinta, pode se dizer assim, embora exista na lei. O que vai acontecer é que essas pessoas que teriam direito à aposentadoria especial ou vão acabar adoecendo e se aposentando por invalidez ou vão receber auxílio por incapacidade ou, ainda vão aguardar mesmo a aposentadoria comum”, diz.
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O que o STF diz sobre a idade mínima da aposentadoria especial?
O Ministro Luís Roberto Barroso, relator na ADI, defende a reforma da previdência, alegando que o aumento na expectativa de vida dos brasileiros fará com que muitos benefícios, inclusive esses por incapacidade, venham a necessitar estabelecer idade mínima. De acordo com ele, ainda, há uma preocupação com gastos públicos também.
Até então, apenas o voto de Barroso foi publicado. Os demais ministros ainda não se manifestaram. Ações no plenário virtual têm uma semana para a conclusão. No transcorrer da decisão, algum ministro pode pedir vista —pausa no julgamento para analisar melhor o caso— ou destaque, que é quando a ação pode ser debatida e julgada no plenário físico.
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Como funciona a aposentadoria especial após a Reforma?
O tempo trabalhado para solicitar a aposentadoria especial do INSS vai depender de que tipo de atividade o trabalhador exercia. Até a reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida ao trabalhador com 15 (risco alto), 20 (risco médio) ou 25 anos (risco mínimo) de exposição em área insalubre. Sendo assim, não havia idade mínima para fazer o pedido.
Mas, após a Reforma da Previdência, estabeleceu-se a idade mínima para aposentadoria especial, sendo: 55 anos para atividades de risco alto, 58 anos para risco médio e 60 anos para risco leve.
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