A revisão da vida toda pode ser paralisada. Afinal, o INSS entrou com um pedido de suspensão dos processos no Supremo Tribunal Federal. Contudo, como forma de negar essa solicitação, o STF definiu um prazo para que a autarquia apresente o calendário de pagamentos da modalidade.
A correção dos benefícios foi autorizada pelo STF em dezembro de 2022. Portanto, os segurados podem exigir que o Instituto revise todas as contribuições realizadas ao longo de suas vidas laborais.
Na prática, os contribuintes conseguem solicitar que haja um novo cálculo do valor de seus benefícios. Assim, inserindo o período anterior a 1994. Entenda melhor, a seguir.
Pedido de suspensão da revisão da vida toda pode não ser aceito
Uma das razões que levaram o INSS a pedir a suspensão da revisão da vida toda, está a falta de estrutura para aplicar, no momento, a quantidade de pedidos de análises. Mas, além disso, o INSS também questiona a definição de regras para essas revisões, considerando, possíveis erros nas ações que estão sendo executadas.
Em alguns trechos do documento enviado ao STF, o órgão diz:
“A despeito de sua total disposição para cumprimento da decisão, há uma impossibilidade material de revisão pelo INSS neste momento, que extrapola as suas possibilidades técnicas e operacionais, assim como do Dataprev”.
Além disso, o texto também diz que o entendimento firmado demanda a alteração de sistemas, rotinas e processos que possuem impacto orçamentário de milhões de reais. Bem como investimento que não se justificava enquanto a tese estava em discussão, sob pena de realização de despesa financeira inútil e responsabilização perante os órgãos de controle caso a revisão fosse julgada indevida.
No entanto, ao que tudo indica, o Supremo Tribunal Federal não deve ceder ao pedido do INSS. Portanto, é possível que a autarquia tenha que se desdobrar para conseguir efetuar todas as revisões. Incluindo, após a determinação do prazo para que um calendário seja divulgado.
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Entenda a Revisão da Vida Toda
A Revisão da Vida Toda do INSS permite ao segurado incluir no cálculo do seu benefício as contribuições feitas antes de julho de 1994. De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os segurados poderão usar todo o período de contribuição na contagem do benefício.
Afinal, até então, só eram considerados os recolhimentos realizados após 1994, quando o Plano Real entrou em vigência. Portanto, a medida solicita beneficiar aqueles que recebiam valores mais altos antes de julho de 1994. Mas para quem não recebia altos pagamentos, o pedido de recálculo pode terminar em perdas.
Todavia, a revisão só é favorável para quem contribuiu com altos valores antes de julho de 1994. Afinal, o valor da aposentadoria baseie-se em uma média feita por meio das contribuições do segurado.
Por isso, indica-se que o aposentado interessado em pedir a revisão procure ajuda de um profissional especializado na área previdenciária. Assim, correrá menos riscos de ter o valor do benefício diminuído.
Vale ressaltar que a solicitação só vale para quem recebeu a primeira parcela do benefício há, no máximo, 10 anos.
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