O Ministro do Supremo Tribunal Federal, denominado como Nunes Marques, rejeitou um pedido do PDT para suspender a lei que ampliou o percentual de renda que pode ser totalmente comprometido no pagamento de parcelas do crédito consignado. Confira aqui se o STF aprova aumento de margem para os aposentados:
Esta norma, na qual aprovou pelo Congresso Nacional em 2022, prevê que a margem para empréstimo consignado seja de 40% e vale para trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e beneficiários do BPC/LOAS.
Esse tema consta na mesma lei na qual liberou o consignado aos brasileiros que recebem o benefício Auxílio Brasil.
STF aprova aumento de margem
Antes de mais nada é importante salientar que o empréstimo consignado tem como principal característica o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento.
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“Não vislumbro urgência no provimento. A ampliação da margem de créditos consignados não representa novidade”, concluiu o ministro.
“No mais, neste exame cautelar, não percebo no Texto Magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se a ampliação do acesso ao crédito consignado como inconstitucional. Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais aventados pelo autor. Ultrapassar a atuação desta Corte como legislador negativo implicaria a invasão no exame da discricionariedade política”, ponderou o ministro.
Nunes marques além disso considerou que aposentados da iniciativa privada e do serviço público precisam de recurso financeiros para subsistência, em especial no contexto de crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19 e de conflitos geopolíticos no Leste Europeu.
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“Esses beneficiários, não possuindo a opção de contratos de crédito com taxas de juros menos elevadas, terminam obtendo financiamentos mais caros e, portanto, com maior sacrifício do orçamento familiar”, pontuou.
O relator ainda sustentou que não possui violação do princípio da dignidade humana.
Aumento de margem para aposentados
No mês de março, o Governo Federal assinou a Medida Provisória 1.106/2022. Isso, antes de mais nada, aumentou a margem do crédito, permitindo que os beneficiários utilizasse 35% para empréstimo consignado. Essa mesma MP disponibilizou ainda um cartão benefício, onde os grupos podiam ter acesso a um novo cartão de crédito consignado para saque e utilização para compras no comércio em geral.
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Quais os valores que posso conseguir com a nova margem?
Os empréstimos consignados representam uma modalidade de crédito mais barato em comparação aos outros. Além disso possui uma taxa de juros de 2,14 % ao mês e os contratados podem equivaler a 35% do salário do segurado. Por exemplo, quem recebe um salário mínimo (R$1.212,00) poderá utilizar R$ 424,20, liberando um valor aproximado de R$ 15.586,12 com taxa de juros de 2,14% ao mês sob um parcelamento de 84 parcelas.
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