Ótima notícias para todos os aposentados e pensionistas do INSS! STF aprova revisão da vida toda. Essa revisão permite que os segurados usem todos os salários recebidos para calcular o valor da aposentadoria, e não apenas os pagamentos depois de julho de 1994, bem como era a regra.
STF aprova revisão da vida toda quem tem direito
A revisão pode ser solicitada por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência. Além disso, quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito à revisão.
Contudo, mesmo assim, é necessário pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Entretanto, se um aposentado começou a receber o benefício em novembro de 2012, por exemplo, ele pode fazer o pedido da revisão na Justiça até dezembro de 2022.
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Qual era a regra antes da aprovação da revisão?
Em 1999, a Reforma da Previdência da época alterou os cálculos dos benefícios ao estabelecer que contribuições junto ao INSS anteriores ao Plano Real não seriam considerados para decretar o valor de benefício do segurado.
A moeda vigente no Brasil até 30 de junho de 1994 era o cruzeiro real. Para considerar os salários anteriores ao real no cálculo, é preciso antes de mais nada converter a moeda em real para depois realizar o cálculo.
A decisão do STF pode ser aplicada a todos os processos que estão na Justiça sobre o tema. 7
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Quem é beneficiado pela revisão?
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário diz que possui três grupos principais beneficiados:
- Aposentados que tiveram poucos recolhimentos de INSS depois de 1994;
- Quem recebia uma alta remuneração antes de 1994;
- Quem tinha salários mais baixos depois de 1994.
STF aprova revisão da vida toda como solicitar?
O aposentado precisa antes de mais nada entrar com uma ação individual na Justiça. A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão das aposentadorias por conta própria. Dessa forma, somente a Justiça pode decidir quem tem direito ou não.
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O IBDP relata que a ação pode garantir que o beneficiário tenha uma revisão no benefício e receba os últimos cinco anos atrasados.
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