Em síntese, a aposentadoria do INSS é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador segurado que preencher todos os requisitos legais. Nesse sentido, é o afastamento remunerado do trabalho, com o objetivo de desfrutar dos benefícios de uma previdência social e/ou privada.
Nessa linha, todo aposentado tem direito a solicitar um crédito consignado e a margem do consignado é um percentual máximo que poderá ser usado para conseguir esse crédito. Na prática, ela é quanto do salário, aposentadoria, pensão ou benefício do segurado que pode ser comprometido com o pagamento dos empréstimos.
Em suma, nas últimas semanas, o STF decidiu manter o aumento de margem dos aposentados do INSS. Então, veja a seguir!
E como funciona a margem do consignado?
Em se tratando da margem do consignado, foi definida pela Lei nº 10.820/2003 ao qual determina o limite de 35%, que são aplicados no valor líquido da renda. Nesse sentido, ela foi distribuída da seguinte maneira:
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Em primeiro lugar, até 30% do salário ou benefício podem ser utilizados para o pagamento de empréstimos consignados. Em seguida, até 5% do salário ou benefício podem ser utilizados para as despesas do cartão de crédito consignado, incluindo os gastos com a fatura e os saques em dinheiro.
No entanto, a partir da lei 14.431/22, que foi responsável por regulamentar o aumento de margem para os aposentados, pensionistas, beneficiários BPC e do Auxílio Brasil, os aposentados passaam a ter uma margem de 35% para contratar o consignado.
Em suma, vale destacar que a margem do consignado é fixa! Ou seja, não terá nenhuma mudança!
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Do que se trata a ação ajuizada pelo PDT?
Na ação ajuizada pelo PDT, a ideia era questionar com relação às mudanças nas regras do consignado do INSS determinadas pela lei 14.431/22, que foi responsável por regulamentar o aumento de margem para os aposentados, pensionistas, beneficiários BPC e do Auxílio Brasil.
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Nesse sentido, o PDT afirma que a medida, com relação a aumento nas aposentadorias, pode aumentar as chances dessas pessoas contraírem dívidas e que o empréstimo acaba tornando vulnerável quem contraiu o crédito, já que parte da renda ficaria totalmente comprometida!
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No entanto, para Nunes Marques, ministro do STF, as pessoas obtêm liquidez imediata, para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano, quando fazem o empréstimo. “A alegada posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio”.
E, além disso, Nunes Marques, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), também acredita que os aposentados do serviço público e da iniciativa privada, precisam de auxílio financeiro para manterem sua subsistência.
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STF Decide favorável para aumento de margem dos aposentados
Depois de todo o exposto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, rejeitou o pedido do PDT para suspender a lei que permitiu o aumento de margem dos aposentados que pode ser comprometido com o pagamento das parcelas do crédito consignado.
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E, além disso, a norma aprovada pelo Congresso Nacional com relação a aumento de margem dos aposentados, definiu a porcentagem em 40%. Nesse sentido, ela vale para assalariados da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e beneficiários de programas de transferência de renda.
Para finalizar, o ministro Nunes Marques destacou: “Esses beneficiários, que não têm a opção de contratos de empréstimo com juros mais baixos, conseguem um empréstimo mais caro, portanto, com maior sacrifício do orçamento familiar”.
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Sim. Ou seja, a decisão tomada pelo STF para manter o aumento da margem dos aposentados e do Auxílio Brasil com margem de 40% já está valendo. Nesse sentido, qualquer ação fora disso com relação a aumento nas aposentadorias, já estará violando a decisão do STF!
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