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Início Aposentadoria
STF decide favorável para aumento de margem dos aposentados

STF decide favorável para aumento de margem dos aposentados

STF Decide favorável para aumento de margem dos aposentados

Por Joyce Viana
28/11/2022
Em Aposentadoria, INSS
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Em síntese, a aposentadoria do INSS é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador segurado que preencher todos os requisitos legais. Nesse sentido, é o afastamento remunerado do trabalho, com o objetivo de desfrutar dos benefícios de uma previdência social e/ou privada. 

Nessa linha, todo aposentado tem direito a solicitar um crédito consignado e a margem do consignado é um percentual máximo que poderá ser usado para conseguir esse crédito. Na prática, ela é quanto do salário, aposentadoria, pensão ou benefício do segurado que pode ser comprometido com o pagamento dos empréstimos.

Em suma, nas últimas semanas, o STF decidiu manter o aumento de margem dos aposentados do INSS. Então, veja a seguir!

E como funciona a margem do consignado?

Em se tratando da margem do consignado, foi definida pela Lei nº 10.820/2003 ao qual determina o limite de 35%, que são aplicados no valor líquido da renda. Nesse sentido, ela foi distribuída da seguinte maneira:

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Em primeiro lugar, até 30% do salário ou benefício podem ser utilizados para o pagamento de empréstimos consignados. Em seguida, até 5% do salário ou benefício podem ser utilizados para as despesas do cartão de crédito consignado, incluindo os gastos com a fatura e os saques em dinheiro.

No entanto, a partir da lei 14.431/22, que foi responsável por regulamentar o aumento de margem para os aposentados, pensionistas, beneficiários BPC e do Auxílio Brasil, os aposentados passaam a ter uma margem de 35% para contratar o consignado.

Em suma, vale destacar que a margem do consignado é fixa! Ou seja, não terá nenhuma mudança!

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Do que se trata a ação ajuizada pelo PDT?

Na ação ajuizada pelo PDT, a ideia era questionar com relação às mudanças nas regras do consignado do INSS determinadas pela lei 14.431/22, que foi responsável por regulamentar o aumento de margem para os aposentados, pensionistas, beneficiários BPC e do Auxílio Brasil.

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Nesse sentido, o PDT afirma que a medida, com relação a aumento nas aposentadorias, pode aumentar as chances dessas pessoas contraírem dívidas e que o empréstimo acaba tornando vulnerável quem contraiu o crédito, já que parte da renda ficaria totalmente comprometida!

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No entanto, para Nunes Marques, ministro do STF, as pessoas obtêm liquidez imediata, para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano, quando fazem o empréstimo. “A alegada posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio”.

E, além disso, Nunes Marques, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), também acredita que os aposentados do serviço público e da iniciativa privada, precisam de auxílio financeiro para manterem sua subsistência.

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STF Decide favorável para aumento de margem dos aposentados

Depois de todo o exposto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, rejeitou o pedido do PDT para suspender a lei que permitiu o aumento de margem dos aposentados que pode ser comprometido com o pagamento das parcelas do crédito consignado.

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E, além disso, a norma aprovada pelo Congresso Nacional com relação a aumento de margem dos aposentados, definiu a porcentagem em 40%. Nesse sentido, ela vale para assalariados da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e beneficiários de programas de transferência de renda.

Para finalizar, o ministro Nunes Marques destacou: “Esses beneficiários, que não têm a opção de contratos de empréstimo com juros mais baixos, conseguem um empréstimo mais caro, portanto, com maior sacrifício do orçamento familiar”.

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Aumento aposentadorias: A decisão do STF tem efeitos imediatos?

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STF Decide favorável para aumento de margem dos aposentados (Fonte: João Financeira TV).

Sim. Ou seja, a decisão tomada pelo STF para manter o aumento da margem dos aposentados e do Auxílio Brasil com margem de 40% já está valendo. Nesse sentido, qualquer ação fora disso com relação a aumento nas aposentadorias, já estará violando a decisão do STF!

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Joyce Viana

Formada em Direito, pós graduada em Direito Criminal, produtora de conteúdo especializada em Finanças e Direito Previdenciário. Atualmente me dedico na redação de textos para o João Financeira, Jornal JF e Diário de Notícias atuando como redatora Freelance dos Portais de Notícias da João Financeira.

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