O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para discutir uma questão importante: se gestantes com gravidez de alto risco devem ter acesso ao auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição. Este tema foi reconhecido com repercussão geral e aguarda julgamento, conhecido como tema 1.353.
Segundo a legislação brasileira, o auxílio-doença requer 12 contribuições mensais, exceto em casos de doenças graves ou acidentes definidos por lei. A gravidez de alto risco não é considerada nessas exceções, levando a um debate após decisões favoráveis a gestantes.
Argumentos do INSS contra a isenção de carência
O INSS alega que dispensar a carência sem previsão legal interfere na competência governamental para determinar condições de isenção e pode ameaçar o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário. A instituição defende que qualquer alteração nas regras de concessão de benefícios deve ser feita legislativamente.
Por que a repercussão geral é relevante neste contexto?
A repercussão geral foi admitida devido às suas implicações para proteção à maternidade e infância e seu potencial impacto financeiro no INSS. A questão afeta todas as seguradas do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e a existência de casos semelhantes aponta para a necessidade de uma abordagem jurídica uniforme.
Consequências para o sistema previdenciário
A decisão do STF pode ter impactos significativos no sistema previdenciário. O INSS teme que a eliminação da carência sem previsão legal possa aumentar os custos previdenciários, ameaçando a sustentabilidade do sistema. Contudo, a isenção pode significar um avanço na proteção das gestantes em situações de vulnerabilidade.
Impacto potencial sobre as seguradas
O resultado dessa decisão pode alterar a realidade de muitas gestantes enfrentando gravidezes de alto risco. Se a carência for dispensada, o acesso a benefícios essenciais será ampliado, promovendo maior segurança financeira e saúde das mães. Caso contrário, a exigência atual será mantida, restringindo os benefícios a quem atende todos os requisitos previstos na lei.