NOTÍCIA BOA! SUSPENSÃO CONSIGNADO POR 120 dias – Atenção aposentados e pensionistas INSS
Ótima notícia! Nova emenda beneficia os aposentados com uma suspensão de 120 dias nos pagamentos de empréstimos consignados! Confira:
Neste ano, tivemos novamente um aumento de 5% na margem consignável para os empréstimos consignados, possibilita através da M.P. 1.106/2022.
Dessa forma, o aumento da margem acabou liberando valores maiores para os aposentados e pensionistas em empréstimos consignados.
- 35%: Esta parte da margem, então destinada para a contratação de empréstimos consignados.
- 5%: Esta parte da margem, então destinada para as despesas e saques por meio do cartão de crédito consignado.
A modalidade de empréstimo consignado, possuí parcelas fixas, dessa forma, sendo automaticamente descontadas do salário dos aposentados e pensionistas.
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O retorno desse aumento de margem consignável, retornou neste ano como uma medida adotada pelo Governo Federal.
Através então de um pacote de medidas, cujo objetivo, tem como ajudar de forma financeira os brasileiros com dívidas.
Muitos brasileiros, com à pandemia, acabaram saindo prejudicados de forma financeira, devido isso o novo pacote de medidas.
Por causa de todas as vantagens que esta modalidade de crédito possuí, tivemos um grande aumento na contratação de consignados neste ano.
Entretanto, mesmo com as novas medidas que foram adotadas pelo Governo Federal, ainda muitos brasileiros estão com dívidas.
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Fim dos pagamentos por 4 meses de consignados:
Através de uma nova emenda acrescentada na M.P. 1.106, pelo Deputado Ricardo Silva, que beneficia todos os aposentados e pensionistas.
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Com esta emenda, possibilita por 120 dias, ou seja, por 4 meses, a suspensão dos pagamentos de empréstimos consignados.
Dessa forma, ajudando de forma financeira os beneficiários do INSS por este período, sem a necessidade de quitar essas parcelas.
As parcelas que por este período não serão cobradas, estarão então no final de contrato se, a cobrança de taxas.
Até 7 de setembro, a emenda junto com a M.P. precisam ser votadas no Congresso Nacional, para dessa forma, entrar em vigor.
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