MARAVILHA: Suspensão no pagamento dos empréstimos consignados por 120 dias: CONFIRA quem tem DIREITO
Excelente notícia! Uma nova emenda, possibilita por 120 dias, a suspensão da cobrança das parcelas de empréstimos consignados! Confira:
Neste ano de 2022, a nova medida provisória 1.106/2022, possibilita o aumento de margem consignável para os empréstimos consignados.
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Desse modo, liberando novos valores nesta modalidade de crédito aos aposentados e pensionistas do INSS.
Com este aumento de margem para os consignados, será novamente aumentado 5%, totalizando uma margem de 40%.
- 35%: destinado especialmente para contratações de empréstimos consignados.
- 5%: destinado especialmente para despesas e saques com o cartão de crédito consignado.
Esta modalidade de crédito, possuí parcelas fixas, sendo assim descontadas automaticamente do salário dos aposentados e pensionistas do INSS.
O aumento de margem nos consignados, acabou sendo neste ano adotada pelo Governo Federal, através de um pacote de novas medidas.
Conforme o governo, as novas medidas terão a finalidade de injetar dinheiro na economia do país, dessa forma, ajudando o povo brasileiro.
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Milhares de brasileiros, acabaram saindo no prejuízo com o começo da pandemia, desse modo, as medidas ajudando estes.
Devidos as vantagens que os empréstimos consignados possuem, então a taxa de contratação de consignados nos últimos meses teve uma alta.
Portanto, mesmo com estas medidas adotadas pelo Governo Federal, a situação financeira de vários brasileiros permanecem crítica.
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Empréstimos consignados, suspensão por 120 dias:
Uma nova emenda, acrescentada na M.P. 1.106 pelo Deputado Federal Ricardo Silva, no qual, beneficia os beneficiários do INSS.
Através desta emenda, então pode ser suspendido por 120 dias, ou seja, por 4 meses a cobrança de empréstimos consignados.
Desse modo, ajudando o bolso dos beneficiários do INSS por 4 meses, sem precisar quitar estas parcelas por este período.
Estas parcelas então serão cobradas no final do contrato do consignado, sem a cobrança de taxas de juros.
Para esta emenda junto com a MP, então entrar realmente em vigor, até 7 de setembro desse ano, precisa no congresso nacional votada e aprovada.
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