Você provavelmente já ouviu falar na Lei do Superendividamento não é mesmo? Essa lei permite que os cidadãos que estejam endividados renegociem as suas dívidas para garantir um valor mínimo essencial para a sobrevivência. Uma dessas alternativas é a suspensão dos consignado por 180 dias.
Como faço para pedir a suspensão do consignado por 180 dias?
A Lei do Superendividamento está em vigência desde o dia 1º de julho do ano de 2021. Decorrente dessa lei, os beneficiários do INSS e demais contratantes de crédito consignado podem realizar a renegociação de suas parcelas referentes a esse linha de crédito. Dessa forma, basta ir até o banco e fazer a solicitação.
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Posteriormente de fazer a devida solicitação os cidadãos ficam pelo período de 180 dias sem pagar as parcelas do seu empréstimo, para assim tentar obter um reequilíbrio financeiro.
Quando começa a suspensão de 180 dias
Até o mês de julho de 2022, os segurados do INSS podiam solicitar a suspensão de 180 dias. Nesse ínterim, os mesmos podiam tentar um equilíbrio financeiro e posteriormente pagar as parcelas conforme a renegociação feito com a instituição bancária.
Contudo, por conta de um decreto assinado pelo atual presidente da república, a suspensão teve uma reviravolta.
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Como ficou a suspensão consignado por 180 dias agora?
O atual presidente Bolsonaro assinou um decreto no dia 26 de julho de 2022 na qual impede que os beneficiários contratantes de empréstimo consignado realizem a renegociação das dívidas. Dessa forma, essas pessoas não podem mais solicitar a suspensão do consignado por 180 dias.
É claro que essa alteração dificultou muito a vida dos aposentados, já que seria demasiadamente importante para eles uma possibilidade de equilíbrio financeiro.
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Suspensão de 120 dias
Além da suspensão de 180 dias também havia a emenda da Medida Provisória 1.106/2022, na qual aumentou a margem do empréstimo consignado. Essa emenda solicitava a suspensão dos consignados por 120 dias. A mesma era disponibilizada para os segurados do INSS, militares e servidores públicos que precisavam ficar um tempo sem pagar.
Essa emenda teria a funcionalidade de passar as parcelas para o fim do contrato, isento de juros ou encargos além do que já estava no contrato. Contudo essa emenda acabou não tendo aprovação.
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