A suspensão dos consignados, a qual estava proposto do projeto de lei n° 1328/2020, é confundido com a carência dos empréstimos consignados.
O projeto de lei que continha o texto que iria suspender por 120 dias as obrigações de pagamento de contratos de empréstimo consignado, não foi aprovada pelo governo.
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Já a carência, que estava prevista no Art. 4° da medida provisória (MP) 1006, foi aprovada pelo governo, confira a seguir o texto:
Art. 4º Fica facultada a concessão de carência, por até 120 (cento e vinte) dias, para novas operações de crédito consignado, bem como para as que tenham sido firmadas antes da entrada em vigor desta Lei, mantida, em qualquer dos casos, a incidência, durante o período de carência, de juros e demais encargos contratados.
Lembrando, o que foi aprovado foi a CARÊNCIA, e não a suspensão. A carência incide juros para sua utilização.
Para utilizar a CARÊNCIA, é necessário a contratação de um novo contrato.
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Como diz o texto do artigo, cada banco pode conceder ou não a carência de 120 dias, aplicando seus juros pertinentes à operação. Lembrando que é necessário o banco informar o quanto de juros o contratante irá pagar se utilizar a carência por até 120 dias.
Cada banco tem suas regras, então é importante você se informar bem para a contratação da carência e os requisitos que o banco tiver.
Os bancos a seguir estão realizando a concessão de carência por até 120 dias: Banco Pan, Banco Olé, Banco BMG e Banco Safra.
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