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Início Empréstimo
Suspensão dos empréstimos consignados por 120 dias

Suspensão dos empréstimos consignados por 120 dias

Suspensão dos empréstimos consignados por 120 dias – entenda

Por Matheus
05/05/2022
Em Empréstimo, Margem 5%
0

Suspensão dos empréstimos consignados por 120 dias

Essa suspensão de 120 dias do pagamento dos das parcelas dos empréstimos consignados é uma ótima notícia a todos os aposentados e pensionistas do INSS! Isso porque, adia o pagamento das parcelas do consignado, o que da um tempo maior para quem está apertado financeiramente se organizar para pagar. Entenda a seguir como funciona essa suspensão.

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Como funciona a suspensão do pagamento dos empréstimos consignados?

A Medida Provisória 1106/2022 foi aprovada no dia 17 de março de 2022 e desde então a margem dos consignados voltou ao patamar de 2021. Ou seja, com o novo aumento de margem, a quantidade de empréstimo consignado disponibilizado pelos bancos à população ficou em 40% novamente, sendo 35% em empréstimos consignados normais e 5% no cartão de crédito consignado!

INSS: Suspensão do pagamento dos empréstimos consignados

Como é uma Medida Provisória, ela tem uma validade de 120 dias, ou seja, 4 meses. Assim, ela deve ser votada no dia 17 de junho de 2022 para continuar valendo. Além disso, houve uma inclusão de emenda na Medida Provisória, que é a emenda que trata da suspensão do pagamento das parcelas por 120 dias!

Empréstimos consignados suspensos? Entenda o caso!

O Deputado Federal Ricardo Silva incluiu a emenda 17 à MP 1106/2022, que trata do aumento de margem para empréstimos consignados. Essa emenda tem como objetivo ajudar financeiramente os grupos que tem direito a essa modalidade de crédito adiando por 4 meses a cobrança das parcelas de empréstimos consignados contratados.

A emenda que adia o pagamento dos empréstimos consignados já está valendo?

Para que a emenda passe a valer, precisa ser votada junto da Medida Provisória. Assim, o Congresso Nacional precisa aprovar na votação para a MP ter força de Lei e passar a valer.

COMO PEDIR REVISÃO DA APOSENTADORIA? VEJA AQUI

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