Suspensão dos pagamentos dos empréstimos consignados por 120 dias
Atenção! Emenda do pedido de suspensão dos pagamentos de empréstimos consignados, pelo período de 120 dias, protocolada. Confira a seguir, todas as informações:
O Deputado Federal Ricardo Silva, fez a inclusão da emenda n.º 17, perante a Medida Provisória (MP) n.º 1.106 que trata sobre a ampliação da margem para empréstimos consignados. Com isso, a Lei de n.º 10.820/2003 deve ter alterações.
Sobretudo, o intuito é ampliar a margem consignável para empréstimos aos segurados do INSS. Bem como, conceder acesso a essa modalidade, aos beneficiários do BPC/LOAS e participantes de Programas de transferência de renda do Governo Federal.
Além disso, pode alterar a Lei de n.º 13.846/2019. No que dispõe sobre a restituição de quantias aos cofres públicos. Mas, o propósito da emenda, é que os pagamentos dos empréstimos, fiquem suspensos por 120 dias.
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Dessa forma, mesmo que os valores sejam debitados de salários, benefícios do INSS, vencimentos, entre outros, a suspensão deve permanecer por igual período.
Boa notícia e suspensão dos empréstimos:
Diante o exposto, a boa notícia é que os descontos das parcelas, que não forem realizado no período de suspensão, devem ser inseridos ao final do contrato. Contudo, permanecendo o número de meses. Sem a cobrança de adicionais como, taxas e juros.
De acordo com Ricardo Silva, se trata de uma emenda de caráter emergencial. Para que assim, o valor das parcelas não pese no bolso dos contratantes. E, então, os valores dos empréstimos ficarem apenas para despesas urgentes.
Nesse sentido, no ano de 2020, o Senado Federal, apresentou o Projeto de Lei de n.º 1328. O qual, requer a suspensão dos repasses de empréstimos. No entanto, visa apenas os segurados do INSS. Assim, se difere da emenda do Ricardo Silva. Isso porque, o grupo que deve ser beneficiado com a suspensão é mais amplo.
A suspensão já está valendo?
Não. Para ter validade, precisa acontecer a votação junto com a MP da ampliação da margem consignável. Pois, uma Medida Provisória tem vigência por 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60. Desse modo, o Congresso Nacional precisa votar a temática até o dia 17/07/2022. Caso contrário, a MP deixa de valer e a margem retorna para os 35%. Além disso, a emenda da suspensão não pode ter sua aprovação.
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