Já ouviu falar da suspensão dos pagamentos e fim da margem ampliada? Por conta da aprovação da Medida Provisória 1106/2022 no dia 17 de março e a Instrução Normativa 131 em 28 de março, a nova margem já está disponível a todos aposentados, pensionistas do INSS e beneficiários do BPC/LOAS! Então este ano a adição do grupo dos beneficiários do BPC/LOAS na liberação da modalidade aproveitando o aumento de margem!
Assim, esses grupos citados tem disponível o empréstimo na modalidade de crédito consignado. Isso quer dizer que possuem desconto automático das parcelas na folha de pagamento ou no benefício.
O aumento de margem serve para disponibilizar 40% do valor da renda mensal na modalidade de empréstimo consignado. Assim, isso quer dizer que há 40% de margem para contratação de crédito, sendo 35% em empréstimo pessoal e mais 5% para cartão de crédito consignado. Então, para aqueles que recebem até um salário mínimo é permitido ter de consignado R$484,80! Antes o valor da margem consignável era R$363,30. Assim, você pode pagar contas atrasadas e contratar novos empréstimos consignados.
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Até quando a margem ampliada do consignado ficará disponível?
Assim, como o próprio nome diz, é uma Medida Provisória que liberou a margem ampliada para contratação dos empréstimos consignados. Portando, a validade da Medida Provisória 1.106/2022 é de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Ou seja, ela tem validade de 120 dias.
Aprovada no dia 17 de março, significa que ela vai até 17 de julho. Durante este período, a Câmara dos Deputados, Congresso Nacional e Senado podem votar essa Medida Provisória, transformando ela em lei. Assim, sendo lei, ela não teria mais validade, seria permanente! Caso contrário, a margem consignável retorna para 35% e muitos devem ficar negativados. Ou seja, sem poder fazer novas contratações. Lembrando que a MP está em regime de urgência, nos seus últimos dias de validade. Por isso, para que tenha força de lei, precisaque a votação aconteça até a data mencionada.
E quanto a suspensão dos pagamentos do consignado?
Com a inclusão de uma nova emenda na MP 1.106, pelo Deputado Federal Ricardo Silva, pretendem suspender por 120 dias as parcelas dos consignados. Conforme ementa “Suspende, durante 120 (cento e vinte) dias, os pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em remunerações, salários, proventos, pensões e benefícios da previdência, de servidores e empregados, públicos e privados, ativos e inativos, bem como de pensionistas.” Assim, desse modo, durante quatro meses, então os aposentados, não vão ter descontado no salário que recebe, o empréstimo. O Projeto de Lei em questão é o 1328/20.
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No momento, houve a apresentação do Requerimento n. 29/2021, pelo Deputado Ricardo Silva (PSB/SP), que “Requer seja realizada audiência pública com a finalidade debater a o Projeto de Lei nº 1328/2020, em tramitação na presente Comissão Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, sendo convidados representantes da ANADIPS – Associação Nacional dos Aposentados, Deficientes, Idosos, Pensionistas e Segurados da Previdência Social”. Então, resta aguardar o desenrolar da votação para saber se será aprovado essa suspensão!
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