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Início Empréstimo
Nova emenda inclusa em M.P. possibilita os aposentados do INSS, terem uma suspensão nos pagamentos de empréstimos consignados! Confira:

Suspensão no pagamento dos empréstimos consignados por 120 dias: CONFIRA quem tem DIREITO

Suspensão no pagamento dos empréstimos consignados por 120 dias: CONFIRA quem tem DIREITO

Por Gustavo Baggio
28/04/2022
Em Empréstimo, INSS
0

Suspensão no pagamento dos empréstimos consignados por 120 dias: CONFIRA quem tem DIREITO

Nova emenda inclusa em M.P. possibilita os aposentados do INSS, terem uma suspensão nos pagamentos de empréstimos consignados! Confira:

Ocorreu a inclusão da emenda 17, na M.P. 1.106/2022, no qual, possibilita um aumento de 5% na margem de empréstimos consignados.

A nova emeda, propõem então a suspensão de pagamentos das parcelas da modalidade de crédito por 120 dias.

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Suspensão dos pagamentos de empréstimo consignados aos aposentados:

Tivemos então a inclusão de uma nova emenda pelo Deputado Federal Ricardo Silva na M.P. 1.106/2022, no qual, trata-se do aumento de margem.

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A emenda inclusa, tem como o objetivo, auxiliar financeiramente os grupos de segurados do INSS que possuem direito ao crédito.

Essa nova emenda, propõe então que por 120 dias, ou seja, por 4 meses, para os contratantes, fica suspenso o pagamento das parcelas de empréstimos consignados.

Desse modo, por este período, os contratantes de empréstimos consignados, não terão desconto no salário das parcelas do crédito.

A nova emenda, deve então beneficiar os aposentados e pensionistas do INSS que contratam a modalidade de crédito.

As parcelas desses 4 meses que não forem pagas, devem passar para o final do contrato, não tendo a cobrança de taxas.

Dessa forma, os segurados do INSS que estão bastante endividados atualmente, terão um grande alívio no bolso!

No momento, a suspensão dos empréstimos consignados, então não se encontra liberada para os beneficiários.

Juntamente com a M.P. a emenda da suspensão deve ser votada no Congresso Nacional, desse modo, para liberar esse benefício.

A votação, deve ocorrer até 17 de julho desse ano, para assim começar valer aos aposentados e, além disso, estendendo a margem a longo prazo.

Caso não ocorrer a votação até esta data, a medida provisória deve deixar de valer para os aposentados e pensionistas do INSS.

Desse modo, a margem retornando ao percentual original e os aposentados não tendo acesso à suspensão dos pagamentos.

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Acadêmico de Design Gráfico e estudante de Marketing Digital. Atualmente atua como responsável pela gestão da equipe e redação, do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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