Criada em 2002, a Tarifa Social de Energia Elétrica é uma iniciativa federal com o propósito de oferecer descontos significativos nas contas de energia para famílias de baixa renda.
Este benefício foi desenvolvido para apoiar aqueles que enfrentam dificuldades financeiras, ajudando a reduzir o impacto das despesas com energia elétrica. Os descontos podem variar, chegando a 100% do valor da conta, dependendo do consumo mensal e das condições específicas de cada família.
A seguir, detalharemos quem tem direito ao benefício, as regras de consumo, como solicitar e quais documentos são necessários. Por isso, não deixe de ler até o final!
Quem Tem Direito ao Benefício?
Para acessar a Tarifa Social, as famílias devem atender a certos critérios e estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), um banco de dados que centraliza informações sobre as famílias de baixa renda no Brasil. Os principais requisitos incluem:
- Renda Familiar: Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (atualmente, R$ 706, considerando o salário mínimo de R$ 1.412) são elegíveis.
- Deficientes e Idosos: Famílias com renda de até três salários mínimos (totalizando R$ 4.236) e que tenham um membro com deficiência que use aparelhos elétricos, ou idosos acima de 65 anos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou pessoas com deficiência que também recebam o BPC.
- Grupos Especiais: Famílias indígenas e quilombolas registradas no Cadastro Único também são contempladas pelo benefício.
Esses critérios garantem que a Tarifa Social de Energia Elétrica alcance aqueles que mais necessitam, ajudando a suavizar o impacto financeiro das despesas com energia.
Regras de Consumo para a Tarifa Social
O desconto proporcionado pela Tarifa Social é ajustado conforme o consumo de energia elétrica, e as faixas de desconto são as seguintes:
- Famílias de Baixa Renda:
- Até 30 kWh/mês: desconto de 65%.
- Entre 31 kWh e 100 kWh/mês: desconto de 40%.
- Entre 101 kWh e 220 kWh/mês: desconto de 10%.
- Famílias Indígenas e Quilombolas:
- Até 50 kWh/mês: desconto de 100% (isenção total da conta).
- Entre 51 kWh e 100 kWh/mês: desconto de 40%.
- Entre 101 kWh e 220 kWh/mês: desconto de 10%.
O benefício é concedido exclusivamente para consumidores residenciais, ou seja, para o consumo relacionado à moradia. Esses descontos ajudam a garantir que energia elétrica, um bem essencial, continue acessível às famílias em situação de vulnerabilidade.
Como Solicitar o Benefício?
A solicitação da Tarifa Social é geralmente feita de forma automática para as famílias que já estão inscritas no Cadastro Único e que atendem aos requisitos do programa. No entanto, para aqueles que ainda não estão inscritos ou precisam atualizar seus dados, o processo inclui:
- Inscrição no CadÚnico: Famílias que ainda não estão inscritas devem procurar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para realizar o cadastro. Essa inscrição é essencial para acessar vários benefícios sociais, incluindo a Tarifa Social.
- Solicitação do Benefício: Após a inscrição no CadÚnico, a família deve comparecer à concessionária de energia elétrica local com a documentação necessária para solicitar a Tarifa Social. É fundamental que a inscrição no CadÚnico esteja atualizada para evitar problemas no recebimento do benefício.
- Aprovação e Concessão: O desconto será aplicado após a verificação de que todos os critérios estabelecidos pelo programa foram atendidos.
Documentos Necessários para a Solicitação
A documentação necessária pode variar conforme a situação de cada família. Geralmente, são exigidos documentos que comprovem a inscrição no CadÚnico, renda familiar, e, quando aplicável, condições especiais de saúde ou situação de deficiência.