Ao atingir a marca dos 60 anos, uma fase marcante da vida, muitos desconhecem os direitos que têm à disposição.
Hoje vamos explorar quatro direitos fundamentais dos idosos, visando esclarecer informações que, por vezes, passam despercebidas.
Se você tem mais de 60 anos, continue a leitura para saber mais!
Prioridade processual: seu direito à celeridade na justiça
Um dos direitos essenciais, mas muitas vezes ignorado, é a prioridade processual. Ao completar 60 anos, você adquire o direito de ter suas demandas judiciais tratadas com maior rapidez. Em outras palavras, se você ingressar com um processo, como, por exemplo, no INSS, a lei determina que a justiça deve priorizar seu atendimento, analisando o caso e efetuando pagamentos devidos de forma mais célere (rápida).
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Essa prioridade está amparada pelo Código de Processo Civil, que estabelece que todas as etapas processuais relacionadas a partes com 60 anos ou mais devem receber tratamento prioritário.
Portanto, para garantir esse direito, basta requerer expressamente essa prioridade por meio de petição, acompanhada dos documentos que atestem a condição de idoso.
Assim, é simples assegurar que a justiça trate suas questões com a urgência merecida.
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Assistência à saúde do idoso: atendimento prioritário e garantia legal
Outro direito pouco conhecido é a assistência à saúde prioritária.
Conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, lei federal de número 10.741, qualquer serviço de saúde é obrigado a atender prioritariamente os idosos. Essa legislação visa garantir que, ao buscar assistência médica, idosos recebam atendimento imediato.
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É importante compreender que a recusa, a demora ou qualquer dificuldade no atendimento configura crime, conforme estabelecido pela mesma lei.
Portanto, ao se deparar com situações desse tipo, os idosos têm o direito de exigir seu atendimento prioritário. Informação é poder, e ao conhecer essa garantia legal, os idosos podem reivindicar o respeito e cuidado que merecem no âmbito da saúde.
Pensão alimentícia para idosos: um direito que muitos desconhecem
Poucos têm conhecimento de que, em situações em que a aposentadoria ou pensão não são suficientes, o idoso tem o direito de solicitar uma pensão alimentícia de seus familiares. Essa medida pode ser direcionada a pais, filhos, netos ou cônjuges, e a lei é clara quanto à responsabilidade de fornecer o suporte financeiro necessário para o bem-estar do idoso.
Em caso de recusa por parte da família, o idoso tem respaldo legal para entrar com uma ação de alimentos na justiça. O juiz, ao analisar as condições financeiras, determinará o valor justo da pensão, assegurando que o idoso tenha o suporte adequado para sua subsistência. Esse direito, muitas vezes ignorado, é uma ferramenta importante para garantir o conforto e dignidade na terceira idade.
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Benefício de prestação continuada (BPC)
Por fim, um dos direitos mais impactantes e frequentemente desconhecidos é o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A Constituição Federal, em seu artigo 203, estabelece que o idoso tem o direito de receber mensalmente um benefício de prestação continuada. Esse benefício, no valor atual de R$ 1.412, é destinado a garantir uma renda mínima para aqueles que necessitam, independentemente de contribuição para a Seguridade Social.
Essa disposição legal é clara ao afirmar que o idoso, considerado pessoa pobre juridicamente, tem direito a essa assistência social. O legislador, ao inserir essa medida na Constituição, objetivou proporcionar uma rede de apoio financeiro aos idosos, reconhecendo a importância de assegurar uma qualidade de vida condizente com a dignidade humana.
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